Voltar ao inicio
Outros·

Instituto da Mulher da Andorra critica testemunhos repetidos de vítimas de violência sexual

Vítimas ainda forçadas a reviver trauma várias vezes em julgamentos apesar de protocolos protectores e casos recentes com declarações únicas como prova.

Sintetizado a partir de:
Diari d'Andorra

Pontos-chave

  • Vítimas prestaram depoimento até 3 vezes em alguns casos, causando exaustão e desistências.
  • Julgamentos recentes pouparam 3 vítimas de depoimento oral aceitando declarações prévias.
  • Lei 1/2015 e protocolos do Código Roxo permitem 'prova pré-constituída' para protecção.
  • Instituto exige depoimento único como norma, não excepção.

O Instituto da Mulher da Andorra criticou casos em curso em que vítimas de violência sexual têm de prestar depoimento várias vezes durante processos judiciais, apesar de protocolos concebidos para evitar tal re-traumatização.

Em três julgamentos recentes por violência sexual no Tribunal de Corts, as vítimas foram dispensadas de prestar depoimento oral. Em vez disso, o tribunal aceitou as suas declarações da fase de investigação como prova válida, poupando-lhes o suplício de reviver os factos anos depois perante os juízes. Esta abordagem faz parte de protocolos evoluídos destinados a proteger os afectados.

Judith Pallarés, presidente do Instituto da Mulher da Andorra, disse ao Diari d'Andorra que as vítimas nunca deveriam ter de prestar depoimento mais do que uma vez. Enfatizou que a re-vitimização ocorre sempre que as mulheres são forçadas a repetir os seus relatos, independentemente de os julgamentos se realizarem à porta fechada para proteger a privacidade. «O custo emocional acontece todas as vezes que uma vítima tem de reconstruir os factos perante um novo operador judicial», afirmou.

O instituto alerta que algumas mulheres ainda acabam por prestar depoimento até três vezes ao longo de longos processos penais, levando à exaustão psicológica e, em certos casos, a desistirem. «Muitas querem virar a página e não reviver constantemente a situação traumática», acrescentou Pallarés.

Estes casos recentes demonstram a capacidade do sistema de usar declarações da fase de investigação como «prova pré-constituída» com plena validade em julgamento. O mecanismo está consagrado na Lei 1/2015 sobre a erradicação da violência de género e doméstica, que reforçou as protecções às vítimas e introduziu adaptações processuais. A lei apoia também os protocolos do Código Roxo para a detecção e intervenção coordenada por recursos sociais e institucionais.

Para o instituto, o desafio agora não reside no enquadramento legal, mas na sua aplicação consistente e generalizada. Pallarés sublinhou que prestar depoimento apenas uma vez deve tornar-se a norma, e não a excepção, para garantir que os processos judiciais não causem sofrimento secundário.

Partilhar o artigo via

Fontes originais

Este artigo foi agregado a partir das seguintes fontes em catalao: