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Tribunal de Andorra Ouve Argumentos Finais no Julgamento por Violação numa Discoteca

Procuradoria exige seis anos por violação alegada de uma trabalhadora sazonal num WC de Pas de la Casa por um estudante de Madrid; defesa alega encontro breve consensual.

Sintetizado a partir de:
Diari d'AndorraAltaveuEl Periòdic

Pontos-chave

  • Incidente entre 3:30-4:00 da manhã de 1 de março de 2025 num WC de discoteca em Pas de la Casa.
  • Arguido testemunha que vítima o convidou, mostrou tatuagem, incentivou contacto breve (<10s), depois parou.
  • Vítima denunciou introdução de dedos não consensual; encontrada em distress pela polícia, diagnosticada depois com sintomas de trauma.
  • Procuradoria nota inconsistências no testemunho; defesa contesta diagnóstico de PTSD e mostra imagens calmas pós-incidente.

O julgamento no Tribunal Penal de Andorra la Vella, Sala 6, contra um estudante de Madrid de 21 anos acusado de agredir sexualmente uma trabalhadora sazonal de 25 anos num WC de uma discoteca em Pas de la Casa terminou na sexta-feira após três dias de audiências, com a procuradoria e a defesa a apresentarem argumentos finais.

A procuradoria pediu seis anos de prisão por agressão sexual — designada violação nos trabalhos —, uma ordem de afastamento de 12 anos contra o arguido e a sua expulsão de Andorra. A defesa exigiu absolvição, argumentando que o breve encontro foi consensual.

O incidente ocorreu entre as 3:30 e as 4:00 da manhã de 1 de março de 2025. O arguido, que chegou a Andorra a 27 de fevereiro para uma viagem de esqui com uma amiga e a irmã dela, testemunhou que encontrou a vítima por volta das 1:30 na discoteca através da sua amiga. Após conversarem em WCs apinhados, subiram. Notou a tatuagem no peito dela e disse que ela o convidou para o WC das mulheres para privacidade, desabotoou o fato de macaco para mostrar a tatuagem e os seios, esfregou-se contra ele e incentivou-o com palavras como «vai, só um bocadinho» para provar que superava o parceiro dela. O contacto durou menos de 10 segundos antes de ele parar, citando as respetivas relações; ela não recusou e pareceu surpreendida quando ele sugeriu saírem. A amiga colombiana dela abriu então a porta, após o qual o arguido saiu sentindo-se ameaçado e foi agredido fora pela amiga, pelo barman e outros com socos e pontapés.

A polícia em patrulha ouviu os gritos dela, aproximou-se e encontrou-a a chorar, agitada, com olhar vago, respiração rápida e voz trémula. Contou-lhes que um homem bloqueou a porta, desabotoou-lhe as calças apesar dos protestos e inseriu os dedos. Enquanto os agentes falavam com ela, a amiga colombiana avistou o arguido a voltar, socou-o, desencadeando uma rixa que os agentes dispersaram. Detiveram o arguido, que parecia desafiador e surpreendido, insistindo que nada fizera de errado, questionando a detenção e fazendo comentários de tom superior como «não sabem com quem estão a lidar», embora sem desrespeito direto.

A amiga colombiana da vítima testemunhou que ela saiu despenteada e aos soluços, dizendo vagamente «o tipo fez uma coisa má». Confrontou e agrediu o arguido após ameaças percebidas. A parceira dele viu-a sair em choque com roupa desalinhada. O barman notou-a a chorar fora antes da briga, mas sem visão do WC, acrescentando que era habituée sem problemas prévios. A amiga do arguido não observou comportamento estranho dele dentro até ao confronto exterior.

Um médico do SAAS relatou a queixa da vítima de ter sido forçada apesar de objetar à permanência a sós; não havia lesões visíveis, mas testes detetaram clamídia, uma infeção com incubação de 7-14 dias não contraída nessa noite. Uma psicóloga de violência de género descreveu a ansiedade aguda dela, lágrimas, tremores, pesadelos, pensamentos intrusivos e evitação social — consistente com trauma de agressão, embora não uma avaliação judicial. Peritos da defesa contestaram o diagnóstico de PTSD por metodologia falha, uma única visita, falta de corroboração e testes não específicos, considerando-o insuficiente para ligar aos factos.

A procuradoria destacou inconsistências no testemunho do arguido face à declaração inicial à polícia — sobre tatuagem e roupa, níveis de álcool (testou positivo) e iniciativa de entrada no WC. A declaração dela registada na Batllia foi reproduzida em sessão fechada. A defesa apresentou imagens de segurança com carimbo temporal a mostrar-lhe a demorar-se calmamente com uma bebida após o incidente — invulgar em perpetradores, segundo investigadores —, mais fotos da polícia e lesões dele.

Os investigadores testemunharam que ele não mostrava problemas psiquiátricos, violência ou traços de agressor, parecendo «normofuncional, reflexivo, não impulsivo», calmo e cooperante. Notaram ser inédito na experiência deles um suspeito ficar no local e aproximar-se da polícia. Família e amigos descreveram-no como respeitoso, não violento, estudioso e ativo em voluntariado sem conflitos. Os agentes da detenção descreveram a atitude dele como «presunçosa e desafiadora», com comentários como «não sabem com quem estão a falar, sou de Madrid», enquanto os investigadores o acharam invulgarmente educado.

O arguido permanece em prisão preventiva desde 3 de março de 2025, apesar de recursos incluindo ao Tribunal Constitucional por risco de fuga; prosseguiu estudos de gestão à distância durante 10 meses.

O caso aguarda agora sentença.

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