Massageador francês condenado a 9 anos em Andorra por violar pacientes
Tribunal das Corts de Andorra condena massageador francês por dois estupros e agressão sexual a três pacientes femininas durante tratamentos, com pena de 9 anos e 3 meses.
Pontos-chave
- Condenado a 9 anos e 3 meses: 4 anos por violação, 15 meses agressão.
- Crimes de out. 2022-mar. 2024; atos não consentidos durante massagens.
- Tribunal credibiliza vítimas consistentes face a 50 testemunhas da defesa.
- Proibição de 20 anos em Andorra, pagamento de 34.000 €; defesa vai recorrer.
O tribunal das Corts de Andorra condenou a nove anos e três meses de prisão um massageador francês que dirigia uma clínica em Escaldes-Engordany e está em prisão preventiva desde março de 2024, por dois crimes de violação e uma agressão sexual simples contra três pacientes femininas.
A decisão de primeira instância, proferida ontem, impõe quatro anos por cada violação e 15 meses pela agressão. Este total fica sete anos aquém dos 16 anos pedidos pelo Ministério Público, que solicitou sete anos por violação e dois anos pela agressão. O massageador, que negou todas as acusações, defendeu-se argumentando que eventuais problemas seriam no máximo negligência e pediu absolvição total.
Os crimes ocorreram durante tratamentos de outubro de 2022 a março de 2024, quando entrou em prisão provisória. O tribunal concluiu que ele realizou contactos sexuais não consentidos nas zonas íntimas das vítimas, explorando a sua vulnerabilidade e confiança ao pedir-lhes que removessem a roupa interior para melhor acesso ao tratamento — um pormenor descrito de forma consistente pelas mulheres, que os juízes consideraram decisivo.
A defesa contestou isto com o testemunho de mais de 50 clientes, na maioria mulheres, que relataram conduta profissional e ausência de irregularidades. No entanto, o tribunal deu total credibilidade às declarações coerentes e persistentes das vítimas.
Além da pena de prisão, o massageador enfrenta expulsão de Andorra por 20 anos e deve pagar 34.000 euros no total de responsabilidade civil às três vítimas, mais as custas judiciais. A sentença não é definitiva; a defesa tem 15 dias para recorrer.
Fontes originais
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