Julgamento de cocaína da 'Operação Lobos' em Andorra termina com testemunhos contraditórios
Exames de testemunhas concluíram após cinco dias, expondo disputas sobre propriedade de droga, cadeias de abastecimento e palavras-código num caso originado numa batida de 200 g.
Pontos-chave
- Batida a apartamento partilhado descobriu 200 g de cocaína, dinheiro, balanças; principal admite venda de 115 g por 5800 €.
- Palavras-código como 'roba', 'sandías verdes' para polícia, viagens conjuntas a Barcelona para abastecimento reveladas.
- Acusação pede 6-9 anos aos quatro principais; restantes enfrentam penas suspensas por posse.
- Arguidos citam custos de habitação, necessidades familiares; segundo nega tráfico, alega guarda temporária.
Os exames de testemunhas no julgamento de tráfico de cocaína da "Operação Lobos" em Andorra concluíram quinta-feira no Tribunal de Corts após cinco dias de depoimentos de oito arguidos peruanos, revelando contradições acentuadas sobre propriedade de droga, cadeias de abastecimento e palavras-código, em defesas que contestam procedimentos policiais.
O caso originou-se numa batida de março de 2024 a um apartamento partilhado que descobriu quase 200 gramas de cocaína cortada com cafeína e lidocaína, mais dinheiro, balanças, telemóveis e embalagens. A acusação exige nove anos para o arguido principal, oito para o segundo, sete para o terceiro e seis para o quarto, além de penas suspensas para os quatro arguidos por posse ou uso.
Testemunhas policiais na quarta-feira detalharam vigilância iniciada no final de 2023 com base em denúncias de vendas em casas e locais de trabalho. Interceptaram o arguido principal de 43 anos à saída do emprego com sete gramas preparadas para distribuição. Os agentes descreveram frases-código como "roba", "polos", "tuppers", "sandías verdes" para polícia e "aguas revueltas" para controlos, mais viagens conjuntas a Barcelona para abastecimento e chats apagados no telemóvel do segundo suspeito. Identificaram o quarto arguido silencioso como fornecedor principal, a entregar 10-15 gramas de dois em dois dias ao líder — potencialmente 150 gramas mensais —, com a sua detenção em outubro a render 37,5 gramas, 1750 € em dinheiro e transferências Bizum suspeitas num total de quase 2000 € em dois meses.
O arguido principal, detido desde a batida, admitiu venda em pequena escala desde o início de 2023 devido a custos de habitação apesar de trabalho estável na restauração. Retractou a alegação inicial de que sete pacotes eram para uso pessoal, invocando stress, e negou consumo ou antecedentes. Comprava lotes de 10 gramas por 450-500 €, vendendo gramas a 50-60 € via WhatsApp, com entregas no prédio; registos bancários mostram 5800 € de cerca de 115 gramas, alinhados com vendas além do salário. Forneceu alguns coarguidos e compradores de La Seu d'Urgell mas rejeitou vendas em discotecas, eventos ou local de trabalho, ligações à criminalidade organizada ou posse de toda a droga do apartamento. Códigos como "samarretes", "petos" e "uniformes" sinalizavam droga a clientes mas equipamento desportivo ao senhorio. Expressou remorsos pelo filho autista de seis anos no Peru e negou trocas de droga por bebidas em locais noturnos.
O segundo suspeito, residente há 11 anos com mais de 3000 € mensais de dois empregos e detido há dois anos, testemunhou só por intermédio do advogado. Negou tráfico, compra, venda ou uso, dizendo que a cocaína no seu quarto era guardada temporariamente pelo inquilino principal para esconder da família — apoiado pelo teste de drogas negativo. 700 € em dinheiro no trabalho eram renda de subarrendamento por pagar; expulsou o homem depois, partilhou anúncios de arrendamento e lamentou riscos para a residência pela filha de cinco anos, sem ver há dois anos.
O terceiro, em liberdade provisória após 15 anos em Andorra com 1700-1800 € mensais mais horas extra, admitiu mentiras iniciais por motivos financeiros. Revendia gramas principalmente do amigo de infância, o arguido principal, por vezes a crédito — a 35-50 € de compra, 60 € de venda, lucro até 25 €. "Pizzes" significavam gramas, com encomendas até 15 unidades. Bizum e transferências de 60-120 €, rotulados "extres", "televisió", "futbol", "sopar" ou "copes", passaram de trabalhos falsos a dinheiro de droga; extras de fevereiro de 2024 ultrapassaram 2000 €, com 81 entradas pós-batida a sugerir mais de 100 gramas vendidas em menos de um ano. Desculpas como viagens à Galiza, bingo ou vendas online colapsaram, tal como alegações de uso semanal de oito gramas ou negações de discotecas. Desdisse fotos no telemóvel de balanças e pacotes; 15 gramas na detenção de outubro vieram de fonte desconhecida. Agora em turnos de 12 horas a sustentar o filho andorrano de sete anos, 2000 € mensais cobrem cuidados, escola e renda, poupando 500-600 € — prometeu reforma.
O quarto de 43 anos invocou silêncio, citando ameaças de morte à mulher e filho; o advogado dispensou o depoimento da esposa.
As defesas, abertas na segunda-feira, contestaram a legalidade da batida sem mandado, alegando violações de privacidade apesar do alegado consentimento no local. Questionaram o estatuto de "grande quantidade", argumentando que cocaína pura ficava abaixo de 100 gramas após diluentes; a acusação citou precedentes sobre misturas psicoativas. Advogados acusaram depois a acusação de perguntas enviesadas preparadas com a polícia e sem "igualdade de armas", alegando que declarações iniciais dos arguidos careciam de advogado.
Os quatro arguidos menores negaram compras ao principal, reinterpretando códigos como roupa, comida, bebidas ou prendas. O quinto ligou um pagamento de 150 € a roupa velha e trabalho passado no estrangeiro, último uso há uma década. O sexto admitiu contactos na época da despejo e estatuto irregular mas citou ajuda com roupa, sem cocaína e disposição para teste. O sétimo culpou mensagens numa ex-parceira compradora de droga, que seguiu sem saber; o principal parecia vagamente familiar. O oitavo atribuiu chats ao ex-parceiro. Todos negaram uso ou ligações, alguns desviando culpas para parceiros que usavam os telemóveis.
Os principais arguidos expressaram remorsos, citando pressões familiares incluindo uma morte por acidente de trânsito em Oliola. Segue revisão da restante prova.
Fontes originais
Este artigo foi agregado a partir das seguintes fontes em catalao:
- Altaveu•
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- Diari d'Andorra•
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