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Supremo confirma penas de seis anos por violação em La Seu d'Urgell

O Supremo rejeitou os recursos de dois homens condenados por violar uma mulher durante uma saída noturna a 10 de abril de 2022, considerando que a exploraram.

Sintetizado a partir de:
ARA

Pontos-chave

  • Supremo confirmou penas de seis anos de prisão para dois homens condenados por violação de uma mulher a 10 de abril de 2022 em La Seu d'Urgell.
  • Tribunal concluiu que os arguidos aproveitaram o estado semi-inconsciente da vítima após consumo de álcool e cocaína, negando o consentimento.
  • Provas incluíam roupa manchada de sangue com ADN da vítima e tentativas dos arguidos de destruir provas.
  • Circunstâncias atenuantes rejeitadas; arguidos proibidos de contactar ou aproximar-se a 100 m da vítima e condenados a pagar 25 mil euros em danos morais.

O Supremo confirmou penas de seis anos de prisão para dois homens condenados por violar uma jovem em La Seu d'Urgell em abril de 2022. O tribunal rejeitou os recursos dos arguidos, depois de o Tribunal Superior da Catalunha os ter já indeferido.

De acordo com o acórdão, o assalto ocorreu durante uma saída noturna a 10 de abril de 2022, numa casa particular. Os juízes concluíram que os dois homens aproveitaram o estado semi-inconsciente da vítima, após esta ter consumido álcool e cocaína, o que lhe prejudicou gravemente a capacidade de resistência e lhe provocou perda de consciência em alguns momentos.

O tribunal entendeu que existiam provas suficientes da culpa dos arguidos e da falta de consentimento da vítima. A mulher tomou conhecimento do ataque quando outros presentes na residência lhe disseram que tinha sangue no vestido; enviou mensagens de voz a amigos e foi ao hospital, que por sua vez alertou a polícia.

Os juízes verificaram também que os arguidos tentaram destruir provas quando os agentes chegaram, tendo sido vistos a transportar um saco de lixo que continha roupa manchada de sangue onde foi depois identificada a ADN da vítima. O Supremo rejeitou as circunstâncias atenuantes invocadas pelos arguidos e confirmou as medidas que lhes proíbem o contacto ou a aproximação a menos de 100 metros da vítima. Foram ainda condenados a pagar 25 mil euros a título de indemnização por danos morais.

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Fontes originais

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