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Testamento em hospital de Andorra mantido após longa disputa de herança

Tribunais consideraram válido testamento assinado num quarto de hospital de cuidados paliativos, apesar de alegações de incapacidade do testador e incumprimento de formalidades.

Sintetizado a partir de:
Diari d'Andorra

Pontos-chave

  • Testamento assinado às 23:00 num quarto de hospital de cuidados paliativos, 15 dias antes da morte.
  • Parente excluída alegou incapacidade, falta de iniciais e testemunhas enviesadas.
  • Batllia e Tribunal de Corts declararam o testamento válido; decisão definitiva em setembro de 2025.
  • Tribunal Constitucional recusou recurso; disputa encerrada e família permanece dividida.

Quando o último membro direto de uma família andorrana morreu a meio de junho de 2020, mais do que uma vida e um modesto património estavam em jogo: começou uma longa disputa sobre a herança que acabou em prolongada litigação.

O testamento contestado foi assinado às 23:00 num quarto de hospital, enquanto o testador estava internado na unidade de cuidados paliativos e a receber doses elevadas de morfina. O documento foi formalizado apenas quinze dias antes da morte do testador.

Uma mulher do ramo excluído da família argumentou que, na altura, o seu familiar carecia de capacidade para tomar tal decisão e que certas exigências formais não foram cumpridas — por exemplo, as iniciais em todas as páginas do testamento e a imparcialidade das testemunhas. A queixa nomeava a pessoa designada como herdeira, o notário e duas testemunhas presentes.

Criticou também a rapidez com que o caso foi arquivado, dizendo que provas essenciais nunca foram solicitadas: análise da caligrafia da assinatura, depoimento de pessoal médico e uma investigação mais ampla sobre as circunstâncias em que o testamento foi lavrado. Manteve que havia indícios suficientes para questionar a validade de um documento que alterava a linha sucessória esperada.

Tanto a Batllia como o Tribunal de Corts rejeitaram estas alegações. Os tribunais concluíram que o testamento fora devidamente assinado, que o testador mantinha a capacidade necessária e que as pessoas envolvidas agiram legalmente. O caso foi arquivado e essa decisão tornou-se definitiva no início de setembro de 2025.

A última tentativa da requerente para reabrir o processo chegou ao Tribunal Constitucional. O tribunal recusou admitir o recurso por manifesta falta de conteúdo constitucional, sublinhando que o seu papel não é reexaminar questões de facto ou atuar como terceira instância, mas salvaguardar direitos fundamentais.

Com essa decisão, a disputa judicial está encerrada. O testamento assinado numa noite no hospital decidiu a partilha do património e, segundo as partes, dividiu irremediavelmente o que restava da família.

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Fontes originais

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