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Tribunal de Andorra condena Estado a pagar 28.000 euros por 103 dias de detenção ilegal por drogas

**Título:** Tribunal de Andorra condena Estado a pagar 28.000 euros por 103 dias de detenção ilegal por tráfico de droga **Resumo:** Tribunal Superior decide que prisão provisória violou direitos de

Sintetizado a partir de:
AltaveuDiari d'AndorraEl Periòdic

Pontos-chave

  • Tribunal Superior condena a 28.000 € (23.000 € danos morais + 4968 € salários perdidos) por 103 dias de detenção ilegal pré-julgamento por drogas.
  • Tribunal Constitucional decidiu que detenção violou direitos de liberdade, anulando decisões anteriores.
  • Governo propôs 7543 €, procuradores 2000 €; tribunal rejeitou ambos com base em jurisprudência.

**Título:** Tribunal de Andorra condena Estado a pagar 28.000 euros por 103 dias de detenção ilegal por tráfico de droga **Resumo:** Tribunal Superior decide que prisão provisória violou direitos de liberdade após anulação pelo Tribunal Constitucional, indemnizando danos morais e salários perdidos apesar de objeções do Governo e do Ministério Público. **Corpo:** O Tribunal Superior de Andorra condenou o Estado a pagar 28.000 euros a um homem por 103 dias de detenção provisória ilegal em processo por tráfico de droga. O homem começou a cumprir prisão provisória a 16 de outubro de 2024, acusado de tráfico agravado de cocaína, consumo público de droga e uma contraordenação menor por consumo. Os seus advogados pediram a liberdade a 18 de março de 2025, mas a Batllia e o Tribunal de Corts recusaram. A 3 de abril, o Tribunal de Corts confirmou a detenção, apontando riscos para a investigação e uma investigação relacionada sobre tráfico de droga num espaço de diversão noturna. O Tribunal Constitucional anulou essa decisão a 14 de julho, considerando a justificação legalmente insuficiente e uma violação do direito à liberdade do homem. Confirmou a sua elegibilidade para indemnização. O plenário do Tribunal Superior fixou então o montante em 23.000 euros por danos morais e 4968 euros por rendimentos perdidos do período em que poderia ter trabalhado. O tribunal sublinhou que a detenção ilegal causa danos psicológicos inerentes — incluindo ansiedade, frustração e angústia — mais a separação da família, sem necessidade de prova específica. Decidiu que provas incriminatórias ou potenciais penas futuras não compensam a violação dos direitos. O Governo aceitou a indemnização mas propôs 7543 euros, enquanto o Ministério Público defendeu 2000 euros. O plenário rejeitou ambas as propostas, com base em jurisprudência anterior, e ordenou o pagamento integral pelo Estado.

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Fontes originais

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