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Tribunal de Andorra julga disputa por arranhão em carrinha em esplanada de bar

Réu negou ter arranhado carrinha de mulher mal estacionada num incidente de maio de 2023 em Pas de la Casa, mas testemunha disse que ela admitiu. Procuradoria pede pena suspensa de dois meses apesar de não haver provas forenses.

Sintetizado a partir de:
Altaveu

Pontos-chave

  • Arguida gritou por carrinha estacionada em local não autorizado a bloquear sol e estacionamento.
  • Arranhão visível surgiu na carrinha; arguida negou, culpou memória confusa por álcool.
  • Amiga testemunhou admissão da arguida: «Agora sou eu que o arranhei».
  • Procuradores abandonaram acusações de insultos, pedem pena suspensa de 2 meses; decisão pendente.

Um tribunal de Andorra julgou um caso de danos menores a propriedade após uma disputa numa esplanada de bar em Pas de la Casa que escalou para intervenção e detenção policial.

O incidente ocorreu a 8 de maio de 2023, pouco antes das 18h, quando a arguida bebia cerveja e whisky num café de esplanada. Uma mulher estacionou a sua carrinha alemã recentemente importada — ainda à espera de registo local — num local não autorizado diretamente à frente do bar enquanto se ausentava brevemente para recolher uma chave num edifício próximo.

A arguida protestou, gritando que o veículo bloqueava o estacionamento e projetava sombra sobre o seu sol. Quando a condutora regressou, um arranhão visível marcava o painel lateral da carrinha. Questionada se era responsável, a arguida virou-se sem responder e chamou a polícia.

Os agentes que chegaram descreveram a arguida como agitada e pouco cooperativa, levando à sua detenção principalmente por insultos dirigidos a eles — infrações que entretanto prescreveram. Ela negou ter arranhado o veículo, insistindo que nunca deixou o lugar e atribuindo a memória confusa ao álcool consumido nesse domingo e segunda-feira.

A sua amiga, testemunha-chave, declarou que, enquanto se ausentava para a casa de banho, a arguida admitiu o ato, dizendo supostamente: «Agora sou eu que o arranhei, que tal?». Os procuradores destacaram a frase como incriminatória, embora a defesa sublinhasse a ausência de provas forenses, como vestígios de tinta nas chaves apreendidas à arguida.

A polícia confirmou que o arranhão parecia recente e referiu várias testemunhas que implicavam a arguida, mas admitiu não ser especialista e não poder verificar ligações materiais.

Nas alegações finais, os procuradores abandonaram as acusações iniciais relacionadas com os insultos e pediram uma pena suspensa de dois meses apenas pelo dano. A audiência terminou com o caso pendente de decisão em meio a relatos contraditórios obscurecidos pelo consumo de álcool.

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Fontes originais

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