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Tribunal de Andorra Confirma Condenação por Apalpadela no Peito numa Discoteca

Tribunal Superior rejeita recurso, confirmando pena suspensa de 12 meses por agressão sexual intencional numa discoteca de Andorra la Vella a 5 de maio de 2024.

Sintetizado a partir de:
Diari d'AndorraAltaveu

Pontos-chave

  • Incidente: Jovem apalpou peito de mulher enquanto ela dançava numa discoteca lotada de Andorra la Vella, nas primeiras horas de 5 de maio de 2024.
  • Julgamento: Tribunal das Corts condenou por agressão sexual menor, aplicando pena suspensa de 12 meses com suspensão de 4 anos.
  • Recurso: Defesa alegou embriaguez e empurrão causaram contacto acidental na cintura; pediu análise de vídeo pouco nítido.
  • Decisão: Tribunal Superior rejeitou recurso, confirmou condenação com base em vídeo e testemunhos consistentes.

O Tribunal Superior de Andorra rejeitou um recurso de um jovem condenado por apalpar deliberadamente o peito de uma mulher numa discoteca no centro de Andorra la Vella, confirmando a pena de prisão condicional de 12 meses imposta pelo Tribunal das Corts.

O incidente ocorreu nas primeiras horas de 5 de maio de 2024 num espaço de diversão noturna. A vítima, que dançava com o parceiro e amigos, sentiu um toque indesejado no peito por parte de um homem desconhecido. Ela e o parceiro testemunharam tanto no julgamento inicial como no recurso que o contacto foi intencional e não consentido.

O Ministério Público classificou o ato como agressão sexual menor, pedindo uma pena de 12 meses condicional com um período de suspensão de quatro anos — uma pena aprovada pelo Tribunal das Corts. A defesa recorreu a 17 de dezembro, solicitando absolvição total. Argumentaram que o arguido estava embriagado num ambiente lotado e festivo e que fora empurrado por outro frequentador, levando a um contacto acidental na cintura da vítima, não no peito.

Durante a audiência no Tribunal Superior, a defesa pediu a análise das imagens de câmaras de segurança, que descreveu como escuras e de baixa qualidade, insistindo que não provavam intenção para além de dúvida razoável. O arguido reiterou que qualquer toque resultou do empurrão.

O Ministério Público manteve que o vídeo mostrava ação deliberada: a mão do homem moveu-se por baixo do sovaco da vítima antes de uma retirada rápida, com a reação dela claramente visível — mais do que um mero roçar. O plenário penal do Tribunal Superior rejeitou o recurso, confirmando a análise do Tribunal das Corts. Apesar da má qualidade das imagens, os juízes consideraram-nas, combinadas com os testemunhos consistentes da vítima e do parceiro, suficientes para estabelecer o apalpamento intencional.

Com o recurso rejeitado, a condenação mantém-se firme e exequível, reforçando a confiança judicial nos testemunhos e nas provas audiovisuais em casos de agressões em ambientes noturnos.

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