Tribunal Superior de Andorra confirma pena suspensa a homem por incumprimento de pensão de alimentos
O Tribunal Superior de Andorra rejeitou o recurso de um homem condenado por não pagar pensão de alimentos à ex-parceira, confirmando uma pena de cinco meses de prisão suspensa aplicada pelo Tribunal
Pontos-chave
- Tribunal Superior de Andorra confirmou pena suspensa de cinco meses a homem por não pagar 450 euros mensais de pensão de alimentos.
- Tribunal rejeitou alegações de insolvência devido a casa de 600 000 euros e carro de 30 000 euros.
- Caso de separação de 2017; homem incumpruiu após filha ir viver com a mãe.
- Recurso rejeitado, confirmando condenação por obstrução de resoluções judiciais.
O Tribunal Superior de Andorra rejeitou o recurso de um homem condenado por não pagar pensão de alimentos à ex-parceira, confirmando uma pena de cinco meses de prisão suspensa aplicada pelo Tribunal de Corts. ⏎ ⏎A decisão de segunda instância, anunciada na quarta-feira, endossa totalmente a sentença de primeira instância por um delito menor de obstrução continuada de resoluções judiciais. O tribunal não encontrou motivos para alterar o julgamento original, confirmando que o homem incumprira repetidamente os pagamentos ordenados pelo tribunal sem provar adequadamente insolvência. A decisão torna a pena definitiva no processo ordinário. ⏎ ⏎O caso remonta a um acordo de separação de 2017, no qual o homem e a ex-parceira fixaram uma pensão mensal de 450 euros para a filha. Inicialmente, ele tinha a guarda e recebia pagamentos dela, mas deixou de cumprir após a criança passar a viver com a mãe. Alegou dificuldades financeiras devido a falhas nos negócios e envolvimento em processos judiciais, incluindo um caso notável em Espanha ligado aos «cas Pujol». O Ministério Público destacou inconsistências, referindo que ele possuía uma casa no valor de 600 000 euros e comprara um carro de 30 000 euros apesar das alegadas dificuldades. O Tribunal de Corts rejeitou a defesa, considerando o seu estilo de vida incompatível com a pobreza alegada, e aplicou a pena — um mês inferior ao pedido pela acusação. ⏎ ⏎A defesa recorreu pedindo absolvição, argumentando impossibilidade económica em vez de incumprimento voluntário. O Tribunal Superior rejeitou-o, validando a avaliação dos factos e a responsabilidade criminal do homem pelo tribunal inferior. O homem, ex-residente e empresário andorrano, enfrenta agora a pena condicional confirmada.
Fontes originais
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