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Tribunal de Andorra Ordena Investigação ao Leilão de Bens Imobiliários Mal Gerido pela SAIG

Tribunal Superior anula despachos de rejeição e manda investigar transferência de bens pessoais pelo administrador judicial durante leilão de 2022, citando.

Sintetizado a partir de:
AltaveuDiari d'Andorra

Pontos-chave

  • Tribunal anula despacho da Batllia de julho de 2025 sobre queixa relativa a leilão de 2022 de conteúdos de apartamento herdado.
  • SAIG transferiu bens pessoais não avaliados (prejuízo estimado de 298 mil euros) para comprador sem inventário para cobrir 9500 euros em charges.
  • Queixoso alega negligência; revisões anteriores presumiram bens sem valor sem provas.
  • Acórdão final, sem indemnização; caso devolvido para investigação disciplinar completa.

A Câmara Administrativa do Tribunal Superior de Justiça de Andorra ordenou ao órgão disciplinar dos administradores judiciais (saigs) que abra uma investigação formal sobre a gestão de um leilão de bens em 2022 por parte de uma saig, considerando que as rejeições anteriores da queixa careciam de justificação adequada.

Na sua decisão de 3 de fevereiro de 2026, o tribunal anulou um acórdão da Batllia de julho de 2025 e direcionou os trabalhos para determinar se a saig cometeu alguma violação de dever. O foco mantém-se nos bens móveis no interior de um apartamento herdado na Promoció Capitol d'Encamp, leiloado em dezembro de 2022 para cobrir cerca de 9500 euros em charges de comunidade devidas pelo anterior proprietário. Embora a execução visasse apenas o imóvel, o conteúdo — incluindo pertences pessoais — foi transferido para o comprador sem qualquer inventário ou avaliação económica prévia.

O queixoso, que reside no estrangeiro e descobriu o leilão após a morte do pai, apresentou queixa contra a saig em dezembro de 2022. Argumentou que a falta de supervisão lhe causou prejuízos económicos e patrimoniais, estimando perdas superiores a 298 000 euros, e destacou itens de valor sentimental, como um lingote de ouro. Recuperou mais tarde alguns bens do comprador, mas manteve que o processo foi negligente. A saig negou as alegações, e revisões iniciais pelo órgão disciplinar das saigs consideraram as suas ações conformes à lei, embora a decisão não lhe tenha sido formalmente notificada, o que levou a um recurso por silêncio administrativo.

O caso conheceu vários reviravoltas. Em dezembro de 2024, a Batllia rejeitou a ação, considerando que o autor carecia de legitimidade ativa, pois qualquer resultado só daria satisfação moral. O Tribunal Superior anulou isto em julho de 2025, reconhecendo a sua legitimidade devido a prejuízo potencial, e devolveu o caso. A Batllia rejeitou novamente a 28 de julho de 2025, considerando a revisão anterior adequada.

O acórdão mais recente critica isto como insuficiente, notando que o órgão disciplinar examinou o processo e ouviu a saig, mas presumiu — sem provas — que os bens careciam de valor para cobrir a dívida ou tinham sido abandonados devido à falta de resposta do proprietário. O tribunal sublinhou que isto ignorou a transferência gratuita a um terceiro, potencialmente causando prejuízo evidente, e ordenou o rollback do caso antes do arquivamento, dispensando nova revisão pela Batllia.

A decisão não avalia o mérito da conduta da saig, não concede indemnização — previamente considerada fora do âmbito administrativo — e não impõe custas. É final e exequível.

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