Tribunal de Andorra julga caso de mordida de cão por negligência entre vizinhos de Encamp
Mulher mordida por um pastor-alemão sem trela em 2020 processa o dono por negligência após dor persistente e fobia; acusação pede absolvição.
Pontos-chave
- Mulher mordida no cotovelo em 2020 enquanto enviava mensagens; precisou de 15 dias de tratamento, deixou emprego por dor e medo.
- Vítima alega cães sem trela; dono insiste que usavam trela, ofereceu ajuda imediata e visitas ao hospital.
- Queixa apresentada 1,5 anos depois pedindo 2000 euros de indemnização; acusação quer absolvição por falta de provas de negligência.
- Ambos os cães agora falecidos; dono sem seguro específico, testemunhas confirmam uso de trela.
O Tribunal das Corts em Andorra ouviu argumentos na quinta-feira num caso que opõe dois vizinhos de Encamp: o dono de dois pastores-alemães acusado de lesões menores por negligência grave, e a mulher mordida por um dos cães em 2020.
O incidente ocorreu quando a vítima, a caminhar em Encamp e a enviar mensagens no telemóvel, foi mordida no cotovelo direito por um dos cães. Necessitou de 15 dias de tratamento e baixa médica, tendo depois deixado o emprego numa escola de infância local devido à dor persistente e ao medo de acidentes com crianças. Descreveu sofrer desconforto diário e ter desenvolvido uma fobia a cães, o que a obriga a atravessar a rua ao ver algum. Crucialmente, testemunhou que nenhum dos cães usava trela, com o dono a segurá-los apenas pelas coleiras.
O arguido insistiu que ambos os cães usavam trela durante o passeio na zona urbana. Contou ter-se assustado com uma sombra numa esquina, após o que um dos animais — um cão jovem e sociável sem incidentes prévios — mordeu a mulher. Imediatamente, colocou os cães em gaiolas no seu Jeep, depois cuidou dela, oferecendo-se para cobrir todos os custos. Foram ao dispensário de Encamp com dois polícias que passavam, e ele seguiu-os ao hospital, visitando-a frequentemente durante três meses para acompanhar a evolução. A relação entre eles era cordial — ele usava frequentemente a garagem do marido dela — e não foram feitas exigências na altura. Os cães, ambos agora falecidos (um por doença, o outro por velhice), estavam totalmente vacinados, acrescentou. Não tinha seguro para cães, considerando-o desnecessário para a raça e coberto pela apólice da casa.
Um ano e meio depois, a vítima apresentou queixa por não ter recebido compensação financeira, o que levou a uma carta de um advogado a rotulá-lo de «incontactável» — uma afirmação que ele negou. Acusou-o de negligência e passividade, notando que só reparou na mordida após ver a dor e o colapso dela.
Duas testemunhas apoiaram o arguido, afirmando que os cães usavam trela, mas o advogado da vítima rejeitou os depoimentos como ensaiados.
A acusação pede absolvição, citando provas insuficientes de negligência grave. O advogado da vítima exige um mês de prisão condicional e 2000 euros de indemnização, criticando a postura «obstruccionista» do arguido e a falta de seguro para animais de estimação, que consideram obrigatório. A defesa também pede absolvição, argumentando que a memória da vítima está distorcida e que não houve violação de dever.
O tribunal decidirá sobre a responsabilidade, incluindo se os cães estavam controlados e se as ofertas do arguido foram genuínas.
Fontes originais
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