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Tribunal de Andorra Reduz Indemnização a Ladrão de Carro de Aluguer por Danos Não Provados

Tribunal Superior de Andorra cortou 1600 euros na compensação a um condutor condenado, após relatórios policiais confirmarem ausência de danos no veículo na altura da apreensão, apesar do alegado.

Sintetizado a partir de:
Altaveu

Pontos-chave

  • Homem condenado por apropriação indevida de carro de aluguer, inicialmente obrigado a pagar 5650 euros.
  • Empresa de aluguer reclamou 1600 euros por dentada; relatórios policiais mostraram ausência de danos na apreensão.
  • Tribunal Superior deu razão ao recurso, deduzindo custos de reparação; deve agora 4050 euros.
  • Procuradoria apoiou recurso, notando que danos provavelmente ocorreram após apreensão.

O Tribunal Superior de Andorra reduziu a indemnização devida por um homem condenado por retenção ilícita de um carro de aluguer, decidindo que os danos reclamados pela empresa de aluguer não existiam quando a polícia apreendeu o veículo.

O homem alugou o carro a uma empresa especializada mas não o devolveu no fim do contrato, o que levou a empresa a apresentar queixa. Agentes dos Mossos d'Esquadra da Catalunha intercetaram-no nessa região e apreenderam o veículo para o devolver aos proprietários. De regresso a Andorra, enfrentou um processo criminal por apropriação indevida.

A sentença inicial condenou-o, aplicando uma pena de prisão juntamente com uma responsabilidade civil no total de 5650 euros. Isso cobria o período de uso não autorizado, os custos de deslocação associados e 1600 euros para reparações, após a empresa identificar uma dentada no carro, que lhe atribuiu.

Apelou ao Tribunal Superior apenas quanto à reclamação de danos, argumentando que o veículo estava sem danos quando entregue. Apoiavam o seu caso relatórios policiais do local da interceção e uma inspeção dos Mossos d'Esquadra, ambos a confirmar a ausência de dentadas ou riscos na altura.

O Ministério Público apoiou o recurso na audiência, afirmando que era "muito provável que estes danos não existissem na altura da apreensão do veículo". O tribunal concordou, aceitando o desafio e deduzindo os 1600 euros. Deve agora 4050 euros de indemnização.

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Fontes originais

Este artigo foi agregado a partir das seguintes fontes em catalao: