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Tribunal de Andorra Rejeita Ligação entre Hotéis no Núcleo Histórico

Tribunal Superior confirma anulação de regulamento da paróquia de Canillo que permitia ligação pedonal entre dois hotéis em El Tarter, por falta de interesse público.

Sintetizado a partir de:
AltaveuDiari d'Andorra

Pontos-chave

  • Tribunal confirmou invalidade do regulamento para ligação Cal Motxo e Chalet Casalé.
  • Projeto previa escadas internas, rampa para acessibilidade e expansão em zona histórica.
  • Sem provas de utilidade pública; benefícios considerados privados para hóspedes.
  • Decisão final rejeita rentabilidade turística como justificação para exceção.

O Tribunal Superior de Justiça rejeitou recursos contra a anulação de um regulamento da paróquia de Canillo que permitia uma medida excecional de planeamento urbano para ligar dois hotéis no núcleo histórico de El Tarter.

Na sua decisão de 3 de fevereiro de 2026, o plenário administrativo do tribunal confirmou uma decisão de primeira instância do Tribunal de Batlles, que havia invalidado tanto o regulamento paroquial como a aprovação da Comissão Técnica de Planeamento Urbano. Os recursos foram interpostos pelo conselho paroquial de Canillo, pelo Governo Andorrano e pelos proprietários. O projeto visava ligar internamente o hotel Cal Motxo e o Chalet Casalé através de uma ligação pedonal com escadas e uma rampa de vários segmentos para colmatar as diferenças de nível. Envolvia também a expansão de um edifício, com acabamentos exteriores incluindo fachadas de pedra, telhado vegetado, grades de ferro pintadas de preto e janelas de madeira para se integrar no entorno.

Em janeiro de 2024, a paróquia de Canillo recebeu o pedido para este regulamento de planeamento volumétrico. Os promotores alegaram que melhoraria a acessibilidade — especialmente para pessoas com mobilidade reduzida —, harmonizaria a arquitetura na zona protegida, facilitaria as operações turísticas nos edifícios catalogados e minimizaria o impacto da construção.

O tribunal rejeitou estes argumentos, considerando não haver provas suficientes de interesse público geral ou utilidade pública necessários para desviar do sistema padrão de construção contínua em núcleos históricos. Os juízes notaram que o memorando dos promotores salientava apenas melhorias privadas nas comunicações internas do hotel, sem provas de benefícios mais amplos. Os ganhos de acessibilidade foram considerados exclusivos dos hóspedes do hotel, não do público em geral, sem melhorias em espaços partilhados ou necessidades coletivas.

A decisão rejeitou a ideia de que o papel estratégico do turismo cria automaticamente utilidade pública, vendo as vantagens como principalmente privadas e ligadas à rentabilidade do negócio. Não viu também ligação entre a ligação e a preservação do valor patrimonial dos edifícios, sublinhando que o seu estatuto catalogado exige escrutínio ainda mais rigoroso para exceções ao abrigo de regulamentos como o POUP. Os organismos administrativos devem fornecer justificação fundamentada, não se basear apenas na discricionariedade.

A decisão é final, exequível e não impõe custas a nenhuma das partes, encerrando o litígio iniciado por impugnação de terceiro.

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