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Tribunal de Andorra rejeita pedido de indemnização de condutora por colisão com poste anti-terrorismo

O Tribunal Superior de Andorra rejeitou o pedido de 5735 euros de uma mulher contra a comuna de Escaldes-Engordany por danos no carro ao bater num poste de segurança, ao decidir.

Sintetizado a partir de:
ARA

Pontos-chave

  • Condutora colidiu com poste numa estrada recta e visível fora da faixa de rodagem.
  • Poste faz parte de medidas anti-terrorismo na Avinguda Carlemany, não contestado.
  • Tribunal considerou sinalização adequada, sem responsabilidade da comuna; má-fé da condutora.
  • Recurso rejeitado; condutora condenada em custas por temeridade.

O pedido de uma condutora contra a comuna de Escaldes-Engordany por danos no veículo após colidir com um poste anti-terrorismo foi rejeitado pelo Tribunal Superior de Andorra.

O incidente ocorreu na Carrer Ciutat de Sabadell, em Escaldes-Engordany, onde a roda dianteira direita do carro da mulher atingiu um poste. Ela pediu 5735 euros em custos de reparação, mais juros legais desde a data do acidente e honorários para o seu advogado, procurador e eventuais peritos. O poste fazia parte das medidas de segurança ao longo da Avinguda Carlemany para prevenir atos terroristas com veículos.

Na sua versão inicial, a condutora descreveu o poste como não sinalizado; mais tarde, revê isto para dizer que estava marcado mas de forma inadequada. A comuna rebateu com força, acusando-a de má-fé ao deturpar declarações de testemunhas. Argumentou que as provas mostravam que ela se desviou do trajecto — intencionalmente ou por descuido — numa estrada recta e plana com visibilidade total, atingindo um poste claramente marcado fora da faixa de rodagem dos veículos. Esta culpa da vítima, disse a comuna, não só a isentava de responsabilidade como cortava qualquer nexo causal entre as suas acções e os danos.

O tribunal confirmou a decisão do tribunal inferior, considerando o poste correctamente instalado, funcional sem obstruir o trânsito e adequadamente sinalizado. A rua media 3,60 metros entre passeios naquele ponto, deixando pelo menos 3,20 metros para veículos. Confirmou que a comuna cumpriu os deveres de sinalização e manutenção, sem atribuir culpa pelo choque.

Os juízes rejeitaram o recurso e ordenaram que a condutora pagasse as custas, citando a temeridade e a má-fé evidente nos seus argumentos, que disseram deturpar o acórdão original e o testemunho das testemunhas. O propósito anti-terrorismo do poste não foi contestado.

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Fontes originais

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