Tribunal Constitucional de Andorra rejeita recurso de apoio judiciário gratuito por rendimentos e busca de advogado
Tribunal Constitucional decide que finanças do homem o desqualificam para apoio gratuito apesar de sete advogados recusarem, confirmando negação anterior.
Pontos-chave
- Recurso do homem rejeitado pois os seus rendimentos excedem os limites para apoio gratuito.
- Contactar apenas 7 dos 230 advogados considerado esforço insuficiente.
- Estado não pode obrigar advogados a aceitar casos improváveis de sucesso.
- Decisão alinhada com precedentes do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
O Tribunal Constitucional (TC) de Andorra rejeitou o recurso de um homem que alegava merecer apoio judiciário gratuito após falhar na obtenção de um advogado particular, decidindo que a sua situação financeira o desqualifica e que não foi violado nenhum direito fundamental.
O homem, que enfrenta múltiplos processos judiciais em curso — incluindo uma queixa por assédio no local de trabalho e uma ação por negligência contra um escritório de advocacia —, apresentou pessoalmente o recurso ao TC. Argumentou que contactara sete advogados diferentes, todos os quais recusaram representá-lo, deixando-o sem defesa apesar dos seus esforços.
As autoridades tinham previamente rejeitado o seu pedido de advogado nomeado pelo tribunal, determinando que possuía recursos económicos suficientes para cobrir honorários particulares. Num acórdão publicado na quarta-feira, o TC confirmou essa decisão, notando que o requerente excedia os limites de rendimentos para os serviços de justiça gratuita.
O tribunal apresentou duas razões principais para a rejeição. Em primeiro lugar, com 230 advogados inscritos na Ordem dos Advogados, contactar apenas sete não demonstra uma barreira intransponível; o homem deve continuar a sua busca. Em segundo lugar, o Estado não pode obrigar qualquer advogado a aceitar um caso, particularmente um com pretensões consideradas improváveis de sucesso. O acórdão citou a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos que apoia esta posição, pois os advogados não estão obrigados a aceitar clientes cujos casos carecem de mérito.
O TC sublinhou que a negação do apoio gratuito era legalmente válida e não infringia direitos fundamentais. O homem deve agora procurar representação alternativa para prosseguir com os seus casos.
Fontes originais
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