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Tribunal de Andorra rejeita recurso de prisão domiciliária de irmão dos Buiques

Tribunal Superior confirma regime de semi-liberdade para condenado por extorsão, negando libertações noturnas apesar de alegações de dificuldades familiares.

Sintetizado a partir de:
Diari d'AndorraAltaveu

Pontos-chave

  • Recurso rejeitado a 28 de novembro, confirmando decisão de primeira instância sobre semi-liberdade.
  • Condenado invocou dano psicológico à filha de 5 anos e bom comportamento.
  • Procuradores argumentaram critérios de prisão domiciliária não cumpridos; sem fatores novos convincentes.
  • Padrão de recusas continua de decisões judiciais anteriores no caso.

O Tribunal Superior de Andorra rejeitou um recurso de um dos irmãos condenados no caso de extorsão dos Buiques, que pediu autorização para cumprir o resto da pena em prisão domiciliária noturna.

A decisão da câmara criminal, de 28 de novembro, confirma integralmente a sentença de primeira instância, mantendo o atual regime de semi-liberdade. O condenado, autorizado a saídas diurnas mas obrigado a passar as noites no centro penitenciário, defendeu condições expandidas para mitigar o dano psicológico à filha de cinco anos. O advogado destacou o bem-estar da criança, o bom comportamento do homem, a conclusão de dois terços da pena de 4,5 anos e como noites em casa estabilizariam a família e apoiariam a reintegração.

Os procuradores opuseram-se à alteração, sublinhando que a prisão domiciliária é excecional e exige critérios legais rigorosos não cumpridos aqui. Os juízes decidiram que não existiam fatores novos ou suficientemente convincentes para alterar os termos, apesar das alegações familiares.

Este resultado continua um padrão de decisões restritivas no caso. O Tribunal Superior recusou anteriormente pedidos de semi-liberdade, e o Tribunal Constitucional rejeitou recursos relacionados dos irmãos. Em audiências anteriores, um dos irmãos afirmou ter "aprendido a lição" e visar a reintegração plena na sociedade, mas tais esforços não influenciaram as decisões sobre benefícios penitenciários.

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