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Tribunal de Andorra Analisa Recurso de Condenação por Apalpadela em Imagens Indistintas de Discoteca

Tribunal Superior ouve argumentos em recurso de agressão sexual de incidente numa discoteca em maio de 2024; defesa alega toque acidental, procuradoria pede pena suspensa.

Sintetizado a partir de:
Diari d'AndorraAltaveu

Pontos-chave

  • Arguido condenado por apalpar peito de mulher; recorre alegando imagens indistintas que mostram apenas toque na cintura.
  • Alega que transeunte o empurrou enquanto bêbedo (BAC 1,70 g/l), causando roçar acidental sobre roupa.
  • Procuradores: Vídeo mostra mão debaixo do sovaco, reação de aflição da vítima confirmada por testemunhas.
  • Decisão esperada em janeiro; defesa pede absolvição, acusação quer pena suspensa de 12 meses.

O Tribunal Superior de Andorra ouviu ontem os argumentos orais no recurso de um homem condenado por agressão sexual por apalpar o peito de uma mulher numa discoteca no centro em maio de 2024. A decisão do Tribunal das Corts está sob revisão devido a disputas sobre imagens de segurança indistintas, com a defesa a pedir absolvição e os procuradores a exigirem uma pena suspensa de 12 meses em quatro anos.

O arguido, que dançava sozinho enquanto embriagado com amigos por perto, insiste que qualquer contacto foi acidental. Disse ao tribunal que um transeunte o empurrou perto do bar, fazendo com que a sua mão roçasse a cintura da mulher. Vestido com um casaco escuro, argumenta que o vídeo — captado por câmaras de baixa qualidade — mostra o seu braço a chegar apenas à zona abdominal, coberta por roupa, sem prova de contacto com o peito. O seu advogado sublinhou que um toque breve sobre a roupa não tem a intenção necessária para agressão sexual, chamando-lhe resultado do empurrão e não um ato deliberado contra a sua liberdade sexual.

Os procuradores rejeitam esta versão, apontando o vídeo como mostrando a mão do homem a deslizar debaixo do sovaco da mulher antes de uma retirada rápida — não um mero roçar. Notam a sua volta imediata e abrupta com uma expressão de surpresa e aflição, corroborada pelo seu parceiro que estava presente e por agentes da polícia que intervieram logo depois. Apesar do nível de álcool no sangue do homem de 1,70 g/l, a fiscalia mantém que ele estava consciente o suficiente para o ato ser intencional.

A defesa destacou a fraca resolução do vídeo, argumentando que foi mal interpretado no julgamento inicial. Espera-se uma decisão sobre o recurso em janeiro.

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