Tribunal Constitucional reabre caso de branqueamento e confirma condenações por drogas
O Tribunal admitiu um novo recurso de amparo sobre qual Código Penal se aplica num processo antigo de branqueamento de capitais, rejeitou dois recursos de amparo num caso de.
Pontos-chave
- Novo recurso de amparo admitido em caso de branqueamento dependente de qual Código Penal se aplica: 1990 ou 2005.
- Principal arguido com pena suspensa de três anos; multas totais ~2M€ e imóveis sob controlo estatal >20 anos.
- Tribunal Constitucional rejeitou dois recursos de amparo no caso da «empregada das drogas», confirmando penas de 5 e 3 anos.
- Tribunal Superior recusou redução de pena de 9a5m a traficante colaborador; apreensões incluíam 810g cocaína, 520 ecstasy e 300g marijuana.
O Tribunal Constitucional de Andorra admitiu um novo recurso de amparo num processo antigo de branqueamento de capitais, rejeitou dois recursos de amparo num caso de destaque de drogas e ordenou a reapreciação da responsabilidade civil numa insolvência empresarial.
O Tribunal aceitou um novo recurso de amparo no processo contra um promotor imobiliário de Zaragoza e dois ex-sócios condenados por branqueamento de proveitos alegadamente ligados ao tráfico de drogas. A questão jurídica central é qual Código Penal se aplica: o código de 1990, que a defesa diz definir o branqueamento de forma mais restrita e poder excluir a responsabilidade penal pelos factos em causa, ou o código de 2005, que os tribunais ordinários aplicaram com base em que as suas penas mais baixas são mais favoráveis. É a segunda vez que o assunto chega ao Tribunal Constitucional. Na ocasião anterior, o Tribunal decidiu a favor dos arguidos e ordenou ao Tribunal Superior que reformulasse a sentença; o Tribunal Superior corrigiu erros materiais mas manteve a sentença substancialmente inalterada. O principal arguido recebeu uma pena suspensa de três anos, tem cerca de 80 anos e está sob investigação em Andorra desde 2004. As multas aos três condenados totalizam cerca de dois milhões de euros e várias frações imobiliárias estão sob controlo estatal há mais de duas décadas. Com o novo recurso de amparo admitido, o Tribunal Constitucional pode voltar a ser chamado a esclarecer qual regime penal rege as condenações e se o raciocínio do Tribunal Superior exige orientação jurídica adicional.
Num acórdão separado, o Tribunal Constitucional rejeitou os recursos de amparo de dois homens condenados no chamado caso da «empregada das drogas», relativo ao tráfico de cocaína e haxixe ligado a atividade em El Pas de la Casa. Os arguidos contestaram uma decisão do Tribunal Superior que, após corrigir erros materiais por ordem do Tribunal Constitucional, confirmou penas de prisão iniciais de cinco e três anos. Um dos recorrentes argumentou que o acórdão original não teve em conta a sua idade à data dos factos (tinha menos de 21 anos) e indicou mal as quantidades, alegando confusão entre 400 gramas de haxixe e uma avaliação de 400 euros que a defesa disse corresponder a cerca de 100 gramas; o outro contestou a apreciação da prova e a abordagem jurídica que agrupou infrações menores separadas numa única infração continuada. O Tribunal Constitucional concluiu que os tribunais ordinários atuaram no âmbito das suas competências, que as correções do Tribunal Superior não violaram direitos fundamentais e que classificar a conduta como infração continuada não foi arbitrário nem ilógico. Adjudicou também que os recorrentes não fundamentaram alegações de tratamento desigual ou jurisprudência inconsistente e, por isso, rejeitou ambos os recursos.
Em separado, o Tribunal Superior rejeitou recentemente um recurso que pedia a redução de pena para um homem condenado por tráfico de drogas que colaborou com as autoridades. A defesa pretendia reduzir uma pena de prisão de 9 anos e 5 meses para 7 anos e 3 meses, argumentando que o arguido forneceu informação decisiva que ajudou a desmantelar uma rede envolvida na distribuição de drogas e exploração sexual e que a sua colaboração o expôs a ameaças enquanto preso. O tribunal confirmou a pena original, ordenou ao arguido que pague as custas judiciais e recusou reduzir a pena. As autoridades reportaram apreensões substanciais na operação ligada ao caso — incluindo 810 gramas de cocaína, 520 comprimentos de ecstasy e 300 gramas de marijuana — e a acusação argumentou que esses volumes justificavam uma pena severa. A acusação questionou também elementos da colaboração do arguido, dizendo que as suas declarações nem sempre foram consistentes e não identificaram totalmente outros suspeitos. O Tribunal Superior concluiu que a pena inicial e a sua avaliação de fatores agravantes devem manter-se.
O Tribunal Constitucional concedeu também amparo a uma mulher que fora tratada como acionista da Montmantell e responsabilizada solidariamente por dívidas decorrentes da insolvência da operadora de autocarros La Hispano‑Andorrana. O Crédit Andorrà reclamou o pagamento solidário de 216 921,23 euros de três indivíduos, incluindo a requerente, e da Montmantell após o colapso da empresa. A requerente assinara uma fiança pessoal por 225 000 euros de uma linha de crédito a pedido do marido e afirmou não ter conhecimento da situação financeira da empresa. O Tribunal Constitucional concluiu que o raciocínio da câmara cível assentava numa premissa factual incorreta — que a requerente fora acionista da La Hispano‑Andorrana —, ao passo que os registos comerciais e o processo mostram que ela nunca teve esse estatuto (detinha 10 ações na Montmantell, uma entidade diferente). O Tribunal concluiu que este erro factual produziu um argumento logicamente falhado e violou o seu direito constitucional a uma decisão fundamentada na lei, concedendo amparo por esse motivo. Ressalvou, no entanto, que isso não a isenta automaticamente da fiança pessoal: a câmara cível deve reapreciar a responsabilidade solidária e se ela qualifica como consumidora, eliminando o erro factual da análise.
Fontes originais
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- Diari d'Andorra•
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- ARA•
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