Voltar ao inicio
Outros·

Tribunal rejeita clemência para irmãos extorsionários

Tribunal Superior confirma regime de semi-liberdade na prisão de La Comella, negando pedidos de prisão domiciliária para irmãos empresários condenados por extorsão.

Sintetizado a partir de:
Diari d'AndorraAltaveu

Pontos-chave

  • Tribunal rejeitou pedido de clemência do irmão mais novo, estendido a ambos.
  • Irmãos em semi-liberdade: um há meses, outro desde 1 de dezembro.
  • Condenados em caso de extorsão de 2022 com ameaça de assassino pago.
  • Defesa citou boa conduta e necessidades familiares; tribunal impôs custas.

O tribunal de criminal da Relação rejeitou um pedido de clemência do irmão mais novo de dois empresários condenados por extorsão, confirmando o regime de semi-liberdade na penitenciária de La Comella e negando pedidos de passagem para prisão domiciliária ou isenção total.

A decisão, notificada na quarta-feira ao meio-dia, aplica-se a ambos os irmãos. O recorrente estava em semi-liberdade há meses na fase final da sua pena de quatro anos. O irmão, a cumprir quatro anos e seis meses, iniciou o regime a 1 de dezembro. No pedido — estendido a ambos —, a defesa argumentou pela substituição do confinamento noturno e feriado na prisão por detenção domiciliária. Citou a boa conduta do recorrente, incluindo cooperação com o pessoal e reclusos, e precedentes em outros casos graves onde os tribunais aprovaram prisão domiciliária noturna.

As condenações dos irmãos resultam de uma queixa de 2022 do ex-diretor da Construccions Buiques, que os acusou de contratar um assassino pago para o extorquir por dívidas não pagas. A defesa retratou o recorrente como reformado e sublinhou a oportunidade de passar o Natal com a família, ausente nos dois anos anteriores. O segundo irmão poderá apresentar pedido semelhante, possivelmente destacando a responsabilidade por uma filha menor.

A Relação rejeitou o recurso, impôs as custas judiciais ao recorrente e não emitiu mais comentários. As autoridades não prestaram declarações adicionais.

Partilhar o artigo via