Tribunal rejeita ação de discriminação de professora contra escola britânica
Tribunal de Batllia afasta alegações de despedimento baseado na nacionalidade, aceitando retratação do diretor sobre carta que citava preferência por britânicos ou nativos
Pontos-chave
- Tribunal decidiu que não foi provada discriminação no despedimento sem justa causa com efeito em junho de 2023.
- Diretor retratou referência da carta a contratação só de britânicos/nativos como 'erro precipitado'.
- Rejeitadas todas as reivindicações subsidiárias sobre formalidades, aviso prévio e pagamentos.
- Professora recorreu para o Tribunal Superior, contestando apreciação da prova.
O Batllia rejeitou integralmente uma ação intentada por uma professora do British College Overseas SL, que alegava que o seu despedimento era discriminatório com base na sua origem e local de nascimento, em violação do artigo 6.º da Constituição.
O tribunal decidiu que não foi provada discriminação, nem houve quaisquer deficiências formais na cessação do contrato, que teve efeito a 30 de junho de 2023 como despedimento sem justa causa. A professora, que trabalhava na escola desde setembro de 2021 como tutora de receção, argumentou que o verdadeiro motivo para não renovar o seu contrato foi uma decisão estratégica do conselho da escola de contratar apenas nacionais britânicos ou falantes nativos como professores. Isto foi referido numa carta de recomendação inicial do diretor, datada de 24 de março de 2023, que indicava que o fim do contrato "se deve a uma decisão estratégica do conselho da escola de passar a ter apenas falantes britânicos ou nativos no papel de professores".
Durante o julgamento, porém, o diretor retratou-se da declaração, descrevendo-a como um "erro manifesto e precipitado" na redação da carta. Insistiu que a decisão não se baseava em critérios discriminatórios. O Batllia aceitou esta explicação, considerando que a formulação da carta por si só não provava que o despedimento decorria da nacionalidade ou origem da trabalhadora, e portanto não constituía uma violação constitucional.
O tribunal rejeitou também as reivindicações subsidiárias da professora, que visavam declarar o despedimento ilícito por alegadas falhas nas formalidades da lei laboral, incluindo prazos de aviso prévio e pagamentos. Notou que ela fora informada previamente de que o seu emprego terminaria com o ano letivo 2022-2023, e que o despedimento sem justa causa cumpria todos os requisitos legais. O juiz decidiu ainda que ela já havia gozado o direito proporcional a férias, sem montantes em dívida, e manteve a validade do pagamento de acordo e da compensação económica, apesar do argumento de que estavam em atraso.
A professora reclamava primordialmente a nulidade do despedimento, com opções de reintegração ou retribuições de referência, e subsidiariamente uma indemnização acrescida de 25% por despedimento ilícito, mais pagamento de férias e juros. Todas as reivindicações foram negadas em primeira instância.
A sentença, proferida a 8 de janeiro de 2026 e notificada no dia seguinte, motivou recurso para a Câmara Cível do Tribunal Superior de Justiça. Nela, a professora alega erro na apreciação da prova documental e testemunhal, mantendo que a carta de recomendação revela o verdadeiro motivo empresarial. O processo, intentado em julho de 2023 e julgado em fevereiro de 2024, segue agora para segunda instância, onde o tribunal superior apreciará a interpretação da prova e se a referência aos perfis linguísticos dos professores tem peso legal.
Fontes originais
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