Concòrdia apresenta emendas à lei andorrana dos direitos da criança para riscos digitais
O grupo Concòrdia propõe 19-20 emendas que enfatizam a responsabilidade parental nas imagens online de menores, definem ameaças como grooming e deepfakes, e esclarecem papéis institucionais sem novas penas.
Pontos-chave
- Concòrdia alerta para pegadas digitais de publicações parentais nas redes sociais que prejudicam a privacidade dos menores.
- Emendas limitam Andorra Digital a funções técnicas, reservando política ao Governo.
- Novas ameaças: grooming, deepfakes, doxxing, usurpação de contas.
- Retalhistas obrigados a informar riscos com materiais oficiais.
O grupo parlamentar Concòrdia apresentou emendas ao projeto de lei que modifica a Lei Qualificada dos Direitos da Criança e do Adolescente de Andorra, com o objetivo de abordar os riscos digitais que enfrentam os menores, ao mesmo tempo que esclarece os papéis institucionais.
A consellera general Maria Àngels Aché, do Concòrdia, alertou que partilhar imagens ou conteúdos de crianças e adolescentes nas redes sociais cria uma pegada digital que os pode seguir até à idade adulta. Citou exemplos como uma foto aparentemente inocente na praia que pode sair do controlo e ser mal utilizada por terceiros, prejudicando potencialmente a privacidade, a intimidade e a dignidade dos menores. O grupo procura enfatizar a responsabilidade dos pais e tutores nessa partilha, sem introduzir penas. Aché descreveu o projeto de lei como centrado na sensibilização, formação e responsabilidade partilhada, sublinhando que «nem toda a vulnerabilidade precisa de resultar num crime».
Núria Segués, vice-presidente do grupo, ecoou esta posição, apelando a uma maior consciencialização entre famílias, escolas e instituições públicas sobre o uso responsável das redes sociais. Notou que o ambiente digital oferece oportunidades, mas também riscos, exigindo uma evolução legal alinhada com padrões internacionais.
As emendas, que ascendem a 19 ou 20 consoante a contagem, dividem-se em três áreas principais. Em primeiro lugar, propõem limitar o Andorra Digital a funções técnicas de análise e consultoria, reservando a liderança política, coordenação e tomada de decisões ao Governo e aos ministérios competentes. Segués recordou a oposição anterior do Concòrdia à criação da agência, citando potenciais sobreposições, mas aceitou a sua existência desde que se mantenha técnica.
Um segundo bloco introduz novas ameaças digitais, incluindo ciberseducció ou grooming — em que adultos abordam menores online para abuso, exploração ou violência sexual —, deepfakes gerados por inteligência artificial, doxxing através da partilha não consentida de dados pessoais, usurpação de identidade digital e acesso não autorizado ou uso fraudulento de contas e perfis de menores. O grupo aborda também as pegadas digitais de publicações parentais e o acesso melhorado a informação de proteção para crianças com deficiência.
Por fim, as emendas refinam os papéis dos retalhistas de dispositivos, exigindo que informem sobre riscos como a exposição prolongada, utilizando materiais do Centre for Wellbeing and Digital Skills, em vez de criarem os seus próprios conteúdos.
Segués sublinhou a coordenação com as próximas alterações ao Código Penal, que já criminalizam atos graves como pornografia infantil ou partilha não consentida de imagens. «Esta lei identifica situações de risco, enquanto o Código Penal aborda condutas graves», disse ela. As propostas visam tornar a lei mais clara, eficaz e aplicável, sem alterar o seu espírito essencial.
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