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Política·

Agências de cibersegurança e proteção de dados de Andorra assinam protocolo de coordenação de incidentes

ANC-AD e APDA acordaram procedimentos para partilhar informação, fixar prazos indicativos e lançar um formulário conjunto de comunicação, mantendo competências separadas.

Pontos-chave

  • A ANC-AD, da Andorra Digital, e a APDA assinaram um protocolo para melhorar a coordenação em incidentes que afetam a cibersegurança e a proteção de dados pessoais.
  • A avaliação inicial dos incidentes deve ocorrer em 24 horas e a recolha de informação para análise tem um prazo de referência inferior a 72 horas; os prazos são indicativos e não alteram as obrigações legais de notificação.
  • Cada incidente terá um identificador único e um formulário partilhado permitirá aos afetados comunicar um incidente através de qualquer das agências sem repetir o procedimento inicial.
  • O protocolo mantém separadas as competências de cada organismo e a submissão do formulário conjunto não substitui notificações específicas exigidas por lei.

A Andorra Digital, através da Agência Nacional de Cibersegurança (ANC-AD), e a Agência Andorrana de Proteção de Dados (APDA) formalizaram um acordo para reforçar a coordenação no tratamento de incidentes que afetam simultaneamente a cibersegurança e a proteção de dados pessoais.

Os dois organismos afirmaram que o protocolo lhes permitirá trocar informações de forma segura e evitar que pessoas e empresas afetadas tenham de apresentar a mesma documentação mais do que uma vez.

Ao abrigo do entendimento, deve ser realizada uma avaliação inicial dos incidentes no prazo de 24 horas, enquanto a recolha dos dados necessários à sua análise tem um período de referência inferior a 72 horas. Estes prazos são indicativos e não alteram as obrigações legais de notificação existentes.

A cada incidente abrangido pelo protocolo será atribuído um identificador único para facilitar o seu acompanhamento.

O protocolo prevê ainda um formulário partilhado que permitirá aos afetados comunicar um incidente através de qualquer uma das agências sem repetir o procedimento inicial. A submissão do formulário não substitui as notificações específicas exigidas por lei, e cada organismo manterá as suas próprias competências.

O acordo mantém separados os papéis das duas agências. A ANC-AD, através da sua equipa de resposta a incidentes CSIRT-AD, atua na cibersegurança e na segurança das redes e sistemas de informação, enquanto a APDA desempenha funções de controlo, supervisão e investigação em matéria de proteção de dados pessoais. Com este acordo, ambos os organismos pretendem acelerar a comunicação e a coordenação em incidentes que afetam as duas áreas, procurando uma resposta mais rápida e eficiente sem alterar as competências de nenhuma das agências.

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