Demòcrates apresenta 20 alterações à Lei do Ensino Superior
O grupo parlamentar propõe mais supervisão das universidades, uma AQUA mais independente, regras mais rigorosas para duplos graus e sítios institucionais em catalão.
Pontos-chave
- Cerca de vinte alterações incidem sobre supervisão académica, transparência, condições do pessoal docente e proteção dos estudantes.
- Todas as instituições teriam de ter um sistema interno de qualidade e avaliações externas regulares, com o Governo a fiscalizar sem substituir o juízo técnico da AQUA.
- Os duplos graus internacionais exigiriam notificação prévia para a UdA e autorização do Governo e relatório favorável da AQUA para as universidades privadas.
- Os sítios institucionais seriam integralmente em catalão, com o conteúdo académico dos graus estatais em catalão quando a natureza dos estudos o permitir.
O grupo parlamentar Demòcrata apresentou cerca de vinte alterações à proposta de lei que modifica a Lei do Ensino Superior de Andorra, procurando reforçar a supervisão das universidades e estabelecer novas garantias sobre a qualidade das qualificações à medida que o setor se expande, incluindo para a oferta online.
As propostas centram-se na supervisão académica, nas obrigações de transparência das instituições, nas condições do pessoal docente e na proteção dos estudantes. Uma parte significativa das alterações visa reforçar a independência e as competências da AQUA, a Agência Andorrana de Qualidade do Ensino Superior.
Ao abrigo das alterações propostas, todas as instituições de ensino superior teriam de dispor de um sistema interno de qualidade e de se submeter a avaliações externas regulares. O Governo verificaria o cumprimento das obrigações legais e aplicaria as medidas administrativas correspondentes com garantias e proporcionalidade, sem substituir o juízo técnico da agência.
As instituições seriam também obrigadas a comunicar dados de matrículas e créditos dos programas estatais, a identificar as equipas docentes e as suas responsabilidades e a apresentar um relatório anual sobre as suas atividades e sobre a execução do seu plano estratégico.
Quanto ao pessoal docente, as alterações clarificam as funções e as qualificações exigidas e reforçam a necessidade de equipas docentes suficientes e estáveis. Cada programa teria de ter um responsável contratado pela instituição, enquanto a Estratégia Nacional de Ensino Superior (ENES) definiria indicadores de dedicação, estabilidade e massa crítica, tendo em conta as características de cada instituição e modalidade de ensino.
A cooperação internacional mantém-se como uma oportunidade, mas com salvaguardas mais rigorosas. Os duplos ou múltiplos graus teriam de demonstrar um contributo académico genuíno, com o objetivo de favorecer a mobilidade e a empregabilidade e de impedir a multiplicação de qualificações sem formação efetiva que as sustente. Para os duplos ou múltiplos graus internacionais, a Universidade de Andorra teria de fazer uma notificação prévia, enquanto as universidades privadas necessitariam de autorização do Governo, de um relatório favorável da AQUA e de uma avaliação do benefício que trazem ao sistema andorrano. Cada universidade seria responsável por garantir a aquisição das competências exigidas.
As alterações propõem também limitar novas filiações de centros ao quadro legal existente. Certas atividades internacionais existentes ligadas a graus próprios poderiam continuar sob condições, sujeitas à verificação da atividade e a autorização expressa, sem possibilidade de ampliar o seu âmbito. Ao mesmo tempo, o grupo quer reforçar a informação prestada pelas universidades, para que os graus estatais e os graus próprios sejam claramente distinguidos e os estudantes não sejam confundidos.
Em matéria de língua, os Demòcrates propõem que os sítios institucionais estejam integralmente disponíveis em catalão e que o conteúdo académico dos graus estatais seja oferecido em catalão quando a natureza dos estudos o permitir, com mínimos definidos pela ENES. Os estudantes poderiam escolher essas disciplinas, preservando o ensino noutras línguas e a autonomia universitária.
As alterações preveem uma adaptação gradual das mudanças, com prazos diferenciados e salvaguardas para as situações laborais existentes. O prazo de cinco anos para as instituições abrangidas pela Lei 22/2025 se adaptarem à ENES seria mantido.
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