Andorra Adere à Convenção Anticorrupção de Mérida e Precisa de Agência Independente
Andorra adere formalmente à Convenção da ONU de Mérida, exigindo um órgão independente anticorrupção e reformas na recuperação de bens em meio a processos judiciais em curso.
Pontos-chave
- Adesão à Convenção de Mérida de 2003 exige órgão independente anticorrupção ao abrigo do Artigo 6, pois a unidade atual falta autoridade.
- Mudança para devolver até 50% de bens recuperados de corrupção a Estados requerentes via reformas ao Código Penal.
- Novas regras para criminalizar corrupção no setor privado, agravar penas, proteger denunciantes e processar nacionais no estrangeiro.
- Aprovação parlamentar e alterações legais pendentes para plena conformidade.
Andorra deve criar um órgão independente para prevenir e combater a corrupção após a sua adesão à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, conhecida como Convenção de Mérida.
O principado aderiu formalmente ao tratado de 2003, um dos acordos internacionais mais amplamente ratificados no mundo, com 192 Estados-parte. Responsáveis do Ministério dos Negócios Estrangeiros indicam que avaliações anteriores identificaram obstáculos legislativos significativos, mas avanços normativos recentes tornam agora a conformidade viável. A adesão ainda requer aprovação parlamentar e vários ajustes legais.
Uma exigência chave do Artigo 6 obriga Andorra a criar uma agência dedicada à anticorrupção. A atual Unidade de Prevenção e Luta contra a Corrupção, criada em 2008 e integrada no governo, é insuficiente. Falta-lhe autoridade para receber ou investigar queixas, processar pedidos de assistência judiciária mútua ou manter plena independência. O relatório acompanhante do Ministério da Justiça e do Interior recomenda alterações legislativas para formar uma nova entidade independente com financiamento e pessoal adequados, ou expandir as competências e recursos da unidade atual.
A convenção também impõe cooperação na recuperação de bens ao abrigo do Artigo 51, marcando uma mudança em relação às práticas anteriores. Anteriormente, Andorra retinha os proventos confiscados de casos de corrupção e branqueamento de capitais, na ausência de acordos bilaterais. Agora, os Estados devem devolver esses bens — pelo menos parcialmente — ao país de origem mediante pedido. O governo está a abordar isto através de reformas iminentes ao Código Penal, permitindo transferir até 50% dos fundos recuperados para o Estado requerente. Sem atualizações prévias, os juízes poderiam faltar base legal para tratar reclamações estrangeiras, avisa o relatório.
Outras obrigações incluem criminalizar a corrupção no setor privado, agravar penas para crimes como obstrução à justiça e processar nacionais andorranos procurados no estrangeiro por crimes de corrupção se a extradição for recusada. O tratado também exige proteções para denunciantes através de legislação específica. A polícia não tem atualmente uma unidade de assuntos internos para investigar corrupção nas suas fileiras.
Estas mudanças alinham-se com revisões em curso ao Código Penal, embora a implementação total dependa da ratificação. Não partes incluem Mónaco, Eritreia e Coreia do Norte.
Fontes originais
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