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Politica·

Andorra vai expulsar famílias por situação irregular de imigração

Governo anulará autorizações de residência e deportará famílias inteiras se algum membro não tiver estatuto adequado, sob as novas alterações à Lei da Imigração Qualificada.

Sintetizado a partir de:
Diari d'AndorraAltaveu

Pontos-chave

  • Expulsão aplica-se se algum membro da família, como crianças, residir irregularmente.
  • 1290 pedidos de reagrupamento familiar em 2025: 1125 aprovados, 55 rejeitados (maioria por falhas económicas).
  • Espanhóis lideram pedidos (292), colombianos com mais rejeições (25 de 115).
  • Autorizações de inverno da UE sobem 21,52%, não UE descem 8,5% devido a novas regras.

O Governo andorrano anulará autorizações de residência e expulsará famílias inteiras se algum membro for detetado em situação irregular de imigração, afirmou a Ministra da Justiça e do Interior, Ester Molné, numa resposta escrita ao conselheiro-geral da Concòrdia, Núria Segués.

Molné enfatizou que as autoridades aplicarão a Lei da Imigração Qualificada, alterada pela Lei do Crescimento Sustentável e do Direito à Habitação, e confirmada na Lei da Continuidade e Consolidação de Medidas para o Crescimento Sustentável. Estas alterações introduziram fundamentos para revogar autorizações principais quando os titulares violam regras de reagrupamento familiar ou quando familiares ligados residem irregularmente no Principado. Isto aplica-se a pais ou adultos responsáveis com residência e autorização de trabalho válidas cujos filhos careçam de estatuto adequado. Não estão previstas disposições transitórias para as famílias afetadas.

A política estende-se a nacionais não pertencentes à UE afetados pelo Sistema de Entrada/Saída (EES) da UE. Devem demonstrar conformidade com os requisitos atualizados ou prosseguir a regularização através de procedimentos Schengen, cabendo a responsabilidade aos indivíduos.

As autoridades utilizam mecanismos legais para identificar e corrigir irregularidades à medida que surgem, embora não exista um número preciso de menores em situação irregular.

Em 2025, o governo processou 1290 pedidos de reagrupamento familiar, aprovando 1125. Dos 55 rejeitados, 40 resultaram da falha em cumprir padrões económicos mais rigorosos, cinco envolviam requerentes não residentes em Andorra, dois relacionavam-se com expulsões anteriores da pessoa a reagrupar, um citou registos criminais, um considerou a pessoa não dependente e um faltava documentação. Outros 110 pedidos permanecem por resolver. Os reagrupamentos ligados a trabalho totalizaram 125, com 124 aprovados e um pendente.

Os espanhóis lideraram com 292 pedidos (18 rejeições), seguidos dos colombianos (115 no total, 25 rejeições), franceses (98), argentinos (61 no total, 34 rejeições), peruanos (52) e portugueses (41). As aprovações foram mais elevadas entre os com dois a quatro anos de residência: 237 com dois anos, 195 com três e 138 com quatro.

Os novos requisitos influenciaram as autorizações de inverno, com um aumento de 21,52% nas autorizações da UE em termos homólogos, enquanto as não UE caíram 8,5%.

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