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Politica·

Andorra aprova supervisão financeira mais rigorosa para grupos parlamentares

Sindicatura de Comptes introduz regras uniformes de contabilidade para fundos públicos atribuídos a grupos parlamentares e conselheiros independentes, com obrigatoriedade anual.

Sintetizado a partir de:
Diari d'Andorra

Pontos-chave

  • Enquadramento contabilístico uniforme para acompanhamento de receitas, despesas e situação financeira.
  • Demonstrações financeiras anuais (balanço, conta de resultados, relatório) a entregar até 1 de abril para auditoria.
  • Devolução de excedentes no fim da legislatura; saldos negativos não permitidos.
  • Despesas permitidas limitadas a funções parlamentares; contratos terminam após eleições.

A Sindicatura de Comptes aprovou novos critérios para reforçar a supervisão dos fundos públicos atribuídos a grupos parlamentares e conselheiros independentes no Consell General de Andorra.

As medidas estabelecem um enquadramento contabilístico uniforme para estas atribuições, garantindo maior transparência no acompanhamento de receitas, despesas e situação financeira global. Publicadas no Butlletí del Consell General, as diretrizes exigem que os grupos mantenham registos dedicados que detalhem todas as transações.

Os requisitos principais incluem demonstrações financeiras anuais relativas ao ano anterior. Estas devem compreender um balanço, uma conta de resultados e um relatório explicativo sobre a gestão de recursos. Os grupos submetem-nas à Sindicatura até 1 de abril, que as remete ao Tribunal de Comptes para auditoria.

No final de cada legislatura, os grupos devem apresentar um acerto final através de uma declaração assinada pelo presidente do grupo. Esta será publicada no Butlletí e examinada pelo Tribunal de Comptes. Qualquer excedente deve ser devolvido ao Consell General e as contas não podem apresentar saldo negativo.

As regras abordam alterações a meio do mandato, como mudanças na composição dos grupos ou conselheiros que se tornem independentes, exigindo o recálculo das atribuições. Os pagamentos devem seguir princípios de autorização conjunta sempre que possível e os registos devem ser conservados pelo menos seis anos.

Os contratos — para pessoal, serviços ou fornecimentos — devem terminar no fim da legislatura, com todas as despesas relacionadas liquidadas. Não é permitida a transferência de obrigações para novos grupos após as eleições.

Um anexo lista as despesas permitidas, incluindo custos com pessoal, telecomunicações, material de escritório, consultoria, traduções e formação ligada a funções parlamentares. Os fundos não podem cobrir salários ou abonos adicionais para conselheiros.

Estas medidas visam uniformizar as práticas em todos os grupos e reforçar os controlos financeiros parlamentares.

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Fontes originais

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