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Politica·

Andorra aprova taxas para serviços policiais especiais

As tarifas variam de 35 € por hora para agentes a 6394 € para uso de helicóptero de dois motores, com ajustes anuais ligados à inflação. O regulamento abrange segurança de eventos e escoltas, garantindo que os requerentes privados cubram os custos em vez dos contribuintes.

Sintetizado a partir de:
El PeriòdicARADiari d'AndorraAltaveu

Pontos-chave

  • Taxas horárias: 35-49,50 € para agentes, 50 € por veículo.
  • Helicópteros: 3436 € motor único, 6394 € dois motores por hora.
  • Aplica-se a segurança de eventos, transportes, manuseamento de explosivos.
  • Em vigor a 11 fev. 2026; ajusta anualmente pelo IPC.

O Conselho de Ministros de Andorra aprovou um regulamento que estabelece preços públicos para serviços policiais especiais solicitados por particulares ou empresas, separados das funções policiais urgentes ou essenciais. A medida, proposta pela ministra da Justiça e do Interior Ester Molné, foi publicada no Boletim Oficial do Principado de Andorra (BOPA) na quarta-feira e entra em vigor a 11 de fevereiro de 2026. As tarifas serão ajustadas anualmente com base nas variações do índice de preços ao consumidor (IPC), semelhante às taxas atualizadas do serviço de bombeiros publicadas esta semana.

O porta-voz do Governo, Guillem Casal, detalhou as taxas numa conferência de imprensa após a reunião. As taxas horárias para o pessoal incluem 49,50 € para oficiais de comando de escala executiva ou superior, 43,50 € para oficiais de escala intermédia, 37,50 € para agentes especialistas de nível IV e 35 € para agentes standard. Veículos, motos ou postos móveis de comando (PMA) são cobrados a 50 € por unidade.

Para operações aéreas, o helicóptero de dois motores (tipo 1) custa 6394,38 € por hora, enquanto o modelo de um motor custa 3436,43 €. Uma notícia mencionou um valor mais elevado de 6935 € para o helicóptero de dois motores, mas os detalhes oficiais confirmam 6394,38 €.

Casal citou cenários comuns agora faturáveis, incluindo segurança preventiva em eventos desportivos ou culturais, escoltas para transportes urbanos especiais e recolha e destruição de substâncias explosivas. Enfatizou os eventos privados que requerem presença policial, afirmando que os requerentes devem cobrir os custos para a administração pública em vez de sobrecarregar os contribuintes.

O regulamento implementa o artigo 10 da Lei Qualificada do Corpo de Polícia, modificada pela lei do orçamento de 2025 para permitir tais cobranças. Embora a legislação anterior permitisse faturação, a falta de taxas fixas significava que os serviços não eram cobrados. Os responsáveis descreveram o passo como uma melhoria na certeza jurídica e garantia de que pedidos extraordinários não recaiam sobre o público em geral.

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