Voltar ao inicio
Politica·

Demissões sem causa em Andorra arriscam críticas do Conselho da Europa às proteções laborais

Andorra procura levantar reserva ao Artigo 28 da Carta Social Europeia Revista, mas o seu sistema de demissões sem causa pode atrair escrutínio.

Sintetizado a partir de:
Altaveu

Pontos-chave

  • Andorra assinou a Carta em 2000; levanta agora reserva ao Artigo 28 após reformas laborais.
  • Lei de 2018 protege delegados contra demissão durante mandato +2 anos; flexibilidade concedida.
  • Relatório aponta demissões sem causa como potencial problema de conformidade para revisão do comité.
  • Última revisão do ECSR considerou Andorra não conforme em 6/7 artigos.

O Departamento do Emprego e Trabalho de Andorra alertou que o sistema de demissões sem causa do país pode atrair críticas do Conselho da Europa, à medida que avança para levantar uma reserva de longa data ao Artigo 28 da Carta Social Europeia Revista.

A carta, que Andorra assinou em 2000 e que entrou plenamente em vigor a 1 de janeiro de 2005, exige que os Estados signatários protejam os representantes eleitos dos trabalhadores contra demissões ou outras ações prejudiciais ligadas aos seus cargos. Exige também a concessão de meios para lhes permitir desempenhar eficazmente as suas funções, adaptados às relações industriais nacionais e às necessidades das empresas.

O governo procura agora a aprovação do Consell General para aceitar este artigo, na sequência de incentivos do Comité Europeu dos Direitos Sociais. O comité destacou os recentes avanços na legislação laboral e sugeriu que Andorra poderia cumprir imediatamente. Um relatório interno da diretora do departamento, Laura Vilella, apresentado com o pedido, analisa essas mudanças e considera-as globalmente suficientes.

As principais reformas incluem a Lei das Relações Laborais de 2018 (Artigo 111), que prevê proteções específicas para delegados dos trabalhadores e membros do conselho de trabalhadores. Estas abrangem salvaguardas contra demissão durante o mandato — prorrogável até dois anos depois — juntamente com flexibilidade de horários. A Lei do Tratamento Igual e Não Discriminação anula ainda as demissões discriminatórias. Um projeto de lei parlamentar em espera, acordado por sindicatos e empregadores, estenderia a proteção aos candidatos a eleições por seis meses após a votação.

Apesar destas medidas, o relatório destaca um potencial problema: o regime de «demissão sem causa» de Andorra. «Deve ter-se em conta que a existência de demissões sem causa poderá eventualmente ser considerada pelo comité e levar a uma avaliação desfavorável quanto ao cumprimento deste artigo», afirma.

Tais avaliações são rigorosas. Na última revisão, publicada em janeiro, Andorra não cumpriu os padrões em seis de sete artigos examinados. Os peritos do Conselho da Europa avaliarão a aplicação do Artigo 28 nos próximos anos.

Partilhar o artigo via