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Politica·

Projeto de lei andorrano sobre turismo introduz multas, encerramentos e ferramentas de gestão de visitantes

Projeto de lei com 83 artigos, elaborado com orientação da OMT, cria sistema gradual de sanções desde advertências até encerramento permanente e reforça supervisão.

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Pontos-chave

  • Projeto de lei com 83 artigos, elaborado com orientação da OMT, cria sistema gradual de sanções desde advertências até encerramento permanente e reforça supervisão.

O projeto de lei de turismo, já processado no Consell General, estabelece sanções que vão desde uma advertência até o encerramento de um estabelecimento ou a revogação de uma autorização. O texto, preparado sob a orientação da Organização Mundial do Turismo das Nações Unidas, compreende 83 artigos, uma disposição adicional e duas disposições finais, e baseia-se em princípios como governação, formação, digitalização e sustentabilidade.

Segundo o relatório económico que acompanha o projeto, a implementação do novo quadro regulatório incluirá a adição de dois inspetores ao longo de quatro anos para reforçar a supervisão e garantir o cumprimento. A lei prevê também instrumentos para declarar locais de interesse turístico e designar espaços saturados, medidas destinadas a ajudar a gerir e controlar os fluxos de visitantes.

As sanções classificam-se como leves, graves ou muito graves, existindo até seis penas possíveis: advertência; multa; desqualificação da categoria de um estabelecimento; suspensão temporária de atividade até 12 meses (para uma empresa ou profissional individual); revogação da licença ou autorização concedida pela autoridade competente de turismo; e encerramento temporário ou permanente do estabelecimento responsável pela infração.

As sanções pecuniárias agrupam-se em quatro escalões por montante. As infrações leves podem ser punidas com advertência ou multa até 900 €; as advertências são adequadas quando não há repetição e, dadas as circunstâncias e a proporcionalidade, uma multa não é considerada necessária. As infrações graves acarretam multas de 901 € a 3000 €. As infrações muito graves são puníveis com multas de 3001 € a 18 000 €. Para infrações muito graves, podem aplicar-se também sanções acessórias, como suspensão temporária de atividade, revogação da licença de turismo ou encerramento temporário ou definitivo do estabelecimento.

Exemplos de infrações administrativas leves incluem tratamento inadequado de utilizadores de serviços turísticos por parte de prestadores abrangidos pela lei; inexatidões em comunicações ou informações à administração de turismo ou aos utilizadores; contratos de serviços que não cumprem as regras aplicáveis; uso inadequado das marcas, símbolos ou estratégias de imagem turística de Andorra que não sigam as orientações departamentais; e não prestação ou prestação deficiente de serviços quando não há dano causado aos clientes.

Classificam-se também como leves a recusa em emitir fatura detalhada a pedido do cliente, inclusão em fatura de serviços não prestados ou produtos não consumidos, deficiências de limpeza, instalações, mobiliário ou equipamento avariado que faça parte da atividade turística, e obstrução ao trabalho de inspeção quando essa obstrução não torne a inspeção impossível.

As infrações graves incluem a utilização comercial de denominações ou rótulos diferentes dos correspondentes à atividade segundo a sua classificação ou registo oficial; incumprimento dos requisitos regulatórios para o exercício da atividade ou obtenção da autorização necessária; e utilização de denominações para uma atividade turística que possa induzir em erro quanto à sua classificação, categoria ou características.

As infrações muito graves incluem violações que causem danos graves aos interesses turísticos de Andorra, prejudiquem a imagem do país ou dos seus destinos turísticos, ou causem danos aos recursos naturais e ambientais. A lei considera também graves a proibição injustificada de acesso livre ou expulsão de um estabelecimento, a interrupção de serviços acordados por razões injustificadas e o incumprimento contratual.

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