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Politica·

Andorra prolonga prazo para emendas ao Código do Trabalho até 23 de janeiro

Andorra Endavant obtém extensão para projeto de lei que revê Código das Relações Laborais após prazo inicial ultrapassado; sindicatos pedem revisão abrangente.

Sintetizado a partir de:
El Periòdic

Pontos-chave

  • Prazo prolongado até 23 de janeiro a pedido da Andorra Endavant, após expiração a 14 de janeiro.
  • Sindicato USdA acolhe medida, exige revisão total do código incluindo despedimentos não disciplinares.
  • Acordo empresarial abrange só capítulo 4 sobre negociação coletiva; só 4 comités de empresa em 12 anos.
  • USdA apresentou proposta de reforma de 60 páginas vs. 10 páginas dos empregadores.

O prazo para submissão de emendas ao projeto de lei que modifica o Código das Relações Laborais de Andorra foi prolongado até sexta-feira, 23 de janeiro, a pedido do grupo parlamentar Andorra Endavant.

O prazo inicial terminou a 14 de janeiro, após os Demòcrates per Andorra terem pedido mas depois retirado o seu próprio pedido de extensão. Joan Torra, tesoureiro da Unió Sindical d'Andorra (USdA), saudou a prorrogação, instando os legisladores a tomarem tempo suficiente para uma revisão exaustiva. «Devem tomar todo o tempo de que necessitam, e se a lei for modificada, deve ser feito devidamente», disse ele.

Torra notou que o acordo alcançado com a Confederação Empresarial Andorrana abordou apenas o quarto capítulo do código, que regula os acordos de negociação coletiva e os comités de empresa. O objetivo era simplificar a sua criação e funcionamento. Apontou que, apesar de a lei estar em vigor há 12 anos, só existem quatro comités de empresa em Andorra, com novas tentativas dificultadas pela elevada rotatividade dos trabalhadores.

O Código das Relações Laborais vai muito além dessa secção, enfatizou Torra, destacando áreas intocadas como os despedimentos não disciplinares. «Enquanto tivermos despedimentos não disciplinares em Andorra, não somos comparáveis a lado nenhum», disse ele. O sindicato preparou um documento de 60 páginas propondo alterações a todo o código, em contraste com as cerca de 10 páginas acordadas com os empregadores, que se centraram apenas no quarto capítulo.

Cada lado recorreu aos seus próprios consultores jurídicos durante as negociações, acrescentou Torra. O advogado da USdA, que contribuiu para a lei original de 2008 e a sua atualização de 2018, sugeriu reformas à inspeção laboral, processos judiciais e procedimentos de queixas dos trabalhadores.

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