Tribunal Superior de Andorra Confirma Nacionalidade a Mulher Togolesa Apesar de Viagens
Superior Tribunal considera inválida recusa do governo, confirmando residência de 10 anos apesar de deslocações ao estrangeiro para estudos e viagens.
Pontos-chave
- Mulher reside em Andorra desde 2002; estudos em França contados para os 10 anos.
- Governo recusou pedido de 2023 citando ausência de 9 meses em viagens (2022-2023).
- Tribunal inferior decidiu a seu favor; Tribunal Superior confirmou, citando casa familiar e transações locais.
- Registos de cartão de crédito e histórico profissional provaram residência principal contínua.
O Tribunal Superior de Andorra confirmou uma decisão de tribunal inferior contra o governo, obrigando-o a conceder a nacionalidade a uma residente togolesa que cumpriu o requisito de residência contínua de 10 anos apesar de viagens ao estrangeiro.
A mulher reside no Principado desde julho de 2002, tendo completado o ensino básico e secundário localmente antes de prosseguir estudos universitários em França — período que a legislação permite contar para o requisito de residência. Candidatou-se a passaporte em 2023, mas o executivo recusou, alegando que as viagens ao estrangeiro interromperam a sua estadia.
Fontes originais
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