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Politica·

Concòrdia propõe limites mais rigorosos à dívida na revisão da lei de finanças públicas de Andorra

Propostas limitam a dívida a 50% do PIB inicialmente, descendo para 20% até 2046, proíbem défices em períodos de crescimento exceto para investimentos estratégicos e mantêm um teto global de 1% do PIB.

Sintetizado a partir de:
Diari d'Andorra

Pontos-chave

  • Limite de dívida: 50% PIB inicialmente, 35% a partir de 2036, 20% a partir de 2046.
  • Sem défices no crescimento económico, exceto investimentos de alta prioridade.
  • Teto global de défice em 1% do PIB em condições específicas.
  • Visa apertar limites de endividamento e limitar despesa corrente.

Cerni Escalé, do Concòrdia, apresentou uma série de emendas a uma proposta de revisão da Lei 32/2014 sobre a sustentabilidade das finanças públicas e a estabilidade orçamental. As alterações visam apertar os limites de endividamento do Estado, restringir o âmbito para défices e limitar a despesa corrente.

Uma proposta chave visa o Artigo 12 da lei, redefinindo os limiares máximos de dívida pública. Ao abrigo do plano, a dívida de Andorra não excederia 50% do PIB nominal inicialmente. Este limite desceria para 35% a partir de 1 de janeiro de 2036 e ainda mais para 20% a partir de 2046.

As emendas também impediriam a administração geral de registar défices durante períodos de crescimento económico, exceto para investimentos considerados de alta prioridade estratégica. O teto global de défice manter-se-ia em 1% do PIB, mas os défices só seriam permitidos em circunstâncias específicas.

As medidas do Concòrdia procuram reforçar a disciplina fiscal em meio a debates em curso sobre as modificações à lei original.

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Fontes originais

Este artigo foi agregado a partir das seguintes fontes em catalao: