Conselho da UE aprova protocolo atualizado de troca de informações fiscais com Andorra
Conselho ratifica alteração que alinha troca automática de informações sobre contas financeiras entre Andorra e UE com o novo padrão da OCDE a partir de 1 de janeiro
Pontos-chave
- Conselho adotou protocolo de alteração ao acordo bilateral AEOI de Andorra para cumprir o padrão OCDE de 2026.
- Protocolo assinado a 13 de outubro de 2025; Parlamento Europeu deu parecer favorável a 13 de novembro antes da ratificação pelo Conselho.
- Exige que bancos andorranos transmitam saldos de contas, juros, rendimentos de investimentos e pormenores de transações às autoridades fiscais.
- Parte de pacote que inclui Suíça, Liechtenstein, Mónaco e San Marino; medidas entram em vigor em 2026.
O Conselho da União Europeia adotou formalmente a decisão de concluir um protocolo de alteração ao acordo bilateral com Andorra sobre a troca automática de informações relativas a contas financeiras. A modificação, assinada a 13 de outubro de 2025 pela Comissão Europeia e pelas autoridades andorranas, alinha o quadro existente com o padrão atualizado da OCDE que entra em vigor a 1 de janeiro de 2026.
O protocolo garante que a troca de informações entre Andorra e os Estados-Membros da UE cumpra as regras revistas da OCDE para o intercâmbio automático de informações, a base internacional para a cooperação fiscal destinada a combater a fraude e a evasão fiscal. A alteração relativa a Andorra faz parte de um pacote mais amplo que também abrange a Suíça, o Liechtenstein, o Mónaco e San Marino, mas é especialmente notável dado o estatuto de Andorra como país terceiro associado à UE através de vários acordos e os seus recentes progressos em transparência fiscal.
O Parlamento Europeu emitiu um parecer favorável a 13 de novembro, e o Conselho ratificou o protocolo dias depois, numa sessão em que foram igualmente aprovados os protocolos com os outros pequenos Estados europeus. Os acordos destinam-se a entrar em vigor em 2026, em linha com os novos requisitos da OCDE.
Ao abrigo do protocolo adotado, são estabelecidas obrigações técnicas e legais para garantir que as instituições financeiras andorranas transmitam regularmente às autoridades fiscais do país informações sobre contas detidas por residentes da UE. Os dados a reportar incluem saldos de contas, rendimentos de investimentos, juros e pormenores de transações financeiras, permitindo a troca automática com as administrações fiscais da UE.
A alteração constitui mais um passo na normalização das relações fiscais de Andorra com a UE e reflete um compromisso renovado com a transparência e a cooperação fiscal internacional.
Fontes originais
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