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Politica·

Espanha recusa divulgar custos de segurança das férias do PM Sánchez

Governo invoca riscos à segurança nacional ao negar pedido no Portal da Transparência sobre despesas diárias do primeiro-ministro Pedro Sánchez e ex-PMs.

Sintetizado a partir de:
ARA

Pontos-chave

  • Pedido negado para custos diários de agentes que protegem Sánchez e ex-PMs Zapatero, Rajoy, Aznar, González.
  • Divulgar cifras arrisca expor tamanhos das equipas de segurança, pondo em perigo o PM e a proteção.
  • Invoca artigo 14.1 da Lei da Transparência de 2013 para isenção por segurança nacional.
  • Cargo de PM é contínuo pela Constituição; sem período fixo sem funções.

O Governo espanhol recusou divulgar os custos de segurança associados às férias de verão do primeiro-ministro Pedro Sánchez no ano passado em Lanzarote e Andorra, citando riscos para a segurança nacional e a segurança pessoal.

Numa decisão do Portal da Transparência de Espanha, noticiada pela Servimedia, os responsáveis negaram um pedido público de pormenores sobre as despesas diárias dos agentes que protegem Sánchez, bem como os ex-primeiros-ministros José Luis Rodríguez Zapatero, Mariano Rajoy, José María Aznar e Felipe González durante os respetivos períodos de descanso. O Governo argumentou que a divulgação dessas cifras permitiria cálculos precisos do tamanho das equipas de segurança, criando uma 'lacuna de vulnerabilidade' que põe em risco a integridade física do primeiro-ministro e da sua equipa de proteção.

A resolução invoca o artigo 14.1 da Lei da Transparência de Espanha de 2013, que permite reter informação se esta prejudicar a segurança nacional ou os esforços para prevenir, investigar ou punir infrações criminais, administrativas ou disciplinares. Enfatiza que o cargo de primeiro-ministro é contínuo, com referência aos artigos 99, 101, 112 e 113 da Constituição espanhola e ao artigo 12 da Lei do Governo de 1997. Não existe um período fixo em que o titular do cargo se desvincule das responsabilidades entre a nomeação e a saída.

Os pagamentos diários, regulados pelo Real Decreto 462/2002, revelariam as escalas operacionais destes destacamentos, afirma o documento. Dados semelhantes sobre a segurança dos ex-primeiros-ministros poderiam expor padrões nas estruturas e métodos das equipas, comprometendo as proteções atuais.

A recusa aplica-se igualmente a todos os períodos solicitados, priorizando o segredo operacional sobre o acesso público aos pormenores da despesa.

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Fontes originais

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