Governo isenta familiares de certificado de residência assinado pelo senhorio
Regras de imigração alteradas para eliminar exigência do certificado de residência assinado pelo senhorio para cônjuges, parceiros registados e de primeiro grau.
Pontos-chave
- Cônjuges, parceiros registados e familiares de primeiro grau já não precisam de certificado de residência assinado pelo senhorio para autorização de residência.
- Anteriormente, todos os candidatos tinham de apresentar autorização do proprietário para regularizar residência.
- Alteração segue incidentes repetidos de proprietários a recusar assinar, criando bloqueios administrativos.
- Ministério da Justiça e Serviço de Imigração chamam alteração direcionada e proporcional; faltam dados sobre casos afetados.
O governo alterou os regulamentos do Serviço de Imigração para eliminar a obrigação de certos familiares apresentarem um certificado de residência assinado pelo senhorio ao solicitar uma autorização de residência. A mudança, anunciada pelo porta-voz do governo Guillem Casal após o Conselho de Ministros, isenta cônjuges, parceiros registados e familiares de primeiro grau do titular de um contrato de arrendamento dessa exigência.
Até agora, a regra exigia que todos os candidatos apresentassem a autorização do proprietário para regularizar a sua residência. A modificação foi motivada por casos repetidos em que alguns proprietários de imóveis recusaram assinar o documento, criando bloqueios administrativos para pessoas em busca de autorização de residência. O Ministério da Justiça e o Serviço de Imigração consideraram os incidentes suficientes para justificar uma alteração regulatória direcionada, embora as autoridades digam não dispor de dados precisos sobre o número de casos afetados.
Casal sublinhou que o certificado servia apenas para provar a residência e que o objetivo original da regra era melhorar os controlos de arrendamento e prevenir a sobrelotação, não criar burocracia desnecessária. A alteração visa simplificar e acelerar o processo de credenciação para familiares e parceiros, mantendo intactos os objetivos mais amplos do regulamento.
Questionado se os proprietários poderiam ter retido as assinaturas para pressionar os inquilinos a novos contratos ou rendas mais elevadas, o porta-voz disse que não há provas claras de que tais motivos fossem generalizados. O governo descreveu a mudança como pontual e proporcional, concebida para garantir que a recusa de um proprietário não impeça candidatos elegíveis de completar os seus procedimentos de imigração.
Comentaristas notam que a medida resolve um problema prático imediato, mas também destaca uma questão mais profunda: num mercado de arrendamento tenso, mesmo exigências administrativas pequenas podem tornar-se obstáculos ao acesso a serviços públicos básicos, e a ausência de dados detalhados dificulta avaliar a plena extensão do problema.
Fontes originais
Este artigo foi agregado a partir das seguintes fontes em catalao:
- El Periòdic•
Un remei puntual per a una problemàtica més profunda
- El Periòdic•
L’acreditació de residència per a fills i parelles ja no requerirà la signatura del propietari en els tràmits d’Immigració
- ARA•
El permís del propietari del pis ja no serà indispensable per la parella o els fills dels immigrants
- Diari d'Andorra•
Canvi del reglament del certificat de lloguer per evitar males praxis