Governo permite retenção temporária de arrendamentos existentes no programa de garantia para primeira habitação
Uma recente alteração corrige uma omissão redacional e permite que compradores utilizando a garantia para primeira habitação adquiram imóveis já arrendados a terceiros.
Pontos-chave
- Uma recente alteração corrige uma omissão redacional e permite que compradores utilizando a garantia para primeira habitação adquiram imóveis já arrendados a terceiros.
O governo alterou o decreto que regula o programa de garantia para acesso à primeira habitação, corrigindo um erro de redação ao mesmo tempo que introduz uma alteração notável. A alteração abre a possibilidade de que uma habitação comprada ao abrigo do programa esteja já arrendada a um terceiro.
No texto original, a adesão ao programa significava que o imóvel não podia ser arrendado, total ou parcialmente, durante os primeiros sete anos após a formalização da garantia; a violação dessa restrição cancelaria automaticamente a garantia e a obrigação do governo de pagar os juros e reembolsos relacionados. Já existia uma disposição que permitia exceções para circunstâncias imprevistas, a examinar pela Comissão Técnica da Habitação.
O novo edital adiciona um segundo parágrafo ao artigo 9.º, que regula as limitações à alienação. Estabelece uma exceção adicional: se o imóvel estiver já arrendado a um terceiro, o arrendamento existente pode ser mantido. Os candidatos devem provar o contrato anterior na candidatura ao programa.
Este arranjo temporário está limitado a um máximo de 24 meses. Após esse período, o mais tardar, o comprador deve recuperar a posse do imóvel e ocupá-lo como residência habitual e permanente. A partir desse momento, entra em vigor a restrição de sete anos à nova arrendação.
O governo descreve a alteração como uma correção de uma omissão no decreto original; na prática, introduz uma autorização formal e temporária para compras envolvendo arrendamentos existentes.
Fontes originais
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