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Politica·

Reino Unido reforça regras de ETA para viajantes andorranos a partir de 25 de fev. de 2026

A partir de 25 de fevereiro, as companhias aéreas negarão embarque a quem tiver apenas candidaturas de ETA pendentes, exigindo decisão favorável prévia para visitas curtas, turismo, negócios ou trânsito.

Sintetizado a partir de:
ARA

Pontos-chave

  • A partir de 25 fev. 2026, andorranos sem visto ou residência legal no RU (ex.: EUSS, ILR) devem ter ETA confirmada antes da viagem.
  • Requisito ETA em vigor desde 2 abr. 2025; após 25 fev., companhias aéreas recusam embarque com ETA apenas pendente.
  • ETA exigida para estadas curtas (turismo, negócios, família) e trânsito com passagem pelo controlo de fronteiras.
  • ETA não permite trabalho ou estudo; é necessário visto específico para essas atividades.

A partir de 25 de fevereiro de 2026, os cidadãos andorranos que não possuam visto ou estatuto de residência legal no Reino Unido (como EUSS ou Indefinite Leave to Remain) precisarão de uma Autorização Eletrónica de Viagem (ETA) para viajar para o Reino Unido.

O requisito de ETA está em vigor desde 2 de abril de 2025, mas regras mais rigorosas entram em efeito a 25 de fevereiro de 2026: as companhias aéreas não permitirão mais o embarque de passageiros com uma candidatura de ETA apenas pendente — os viajantes devem ter uma decisão confirmada e favorável antes da partida.

A ETA é exigida para andorranos que não sejam residentes no Reino Unido e que viajem para estadas curtas por motivos de turismo, negócios, visitas familiares e similares. É também exigida para trânsito pelo Reino Unido quando os viajantes devem passar pelo controlo de fronteiras.

Uma ETA não permite trabalhar ou estudar no Reino Unido; os viajantes que se desloquem para trabalhar ou estudar devem obter o visto apropriado.

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Fontes originais

Este artigo foi agregado a partir das seguintes fontes em catalao: