Residente de longa data em Andorra arrisca expulsão após falha na segurança social
Apesar de 30 anos no país, casamento com cidadã andorrana e incapacidade resultante de acidente, a renovação do permiso do homem foi negada após empregadores reterem salários e ele ficar incapaz de trabalhar.
Pontos-chave
- Residente há mais de 30 anos, casado com andorrana há quatro anos, enfrenta recusas de renovação de autorização há mais de 2 anos sem pagamentos à CASS.
- Diz que não-pagamentos decorreram de empregos não remunerados e acidente incapacitante em Espanha que o deixou em cadeira de rodas e incapaz de trabalhar.
- Advogado argumenta que recusa viola artigo 13.2 da Constituição sobre proteção familiar e não deve depender de emprego recente.
- Casal pediu ajuda ao Governo e copríncipes; pode recorrer a tribunais internos ou ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos se administração não agir.
Um residente que vive no país há mais de trinta anos — sete deles em união de facto com uma mulher andorrana, com quem se casou há quatro anos — enfrenta possível expulsão após seis meses de tentativas infrutíferas para renovar a sua autorização de residência e de trabalho.
A renovação foi repetidamente negada porque não pagou à Caixa Andorrana de Seguros Sociais (CASS), o fundo nacional de segurança social, há mais de dois anos. O homem diz que a falta de contribuições não foi voluntária: os seus últimos dois empregos terminaram em tribunal após os empregadores se recusarem a pagar-lhe pelos serviços prestados. Depois viajou para Espanha durante seis meses em busca de trabalho, onde sofreu um acidente que o deixou em cadeira de rodas. «Tenho tentado voltar a andar há dois anos e meio», disse ele, uma condição que o impediu de trabalhar.
O casal diz que pediu ajuda ao chefe do Governo e aos copríncipes. Recebeu apenas uma resposta de Xavier Espot, que encaminhou o caso para o Ministério dos Negócios Estrangeiros; os copríncipes não responderam.
O residente argumenta que, apesar da recente falta de contribuições por motivos médicos, os seus mais de vinte anos de residência e quatro anos de casamento com uma andorrana justificam uma renovação imediata. «Em lado nenhum há uma lei que diga que não contribuir é incompatível com a renovação da autorização», afirmou.
O advogado dele sustenta que a recusa administrativa viola o artigo 13.º, n.º 2, da Constituição, que obriga as autoridades públicas a promover uma política de proteção familiar, e que este princípio constitucional obriga o Estado a salvaguardar a unidade familiar. «O facto de ter trabalhado nos últimos anos não deve ser relevante», disse o advogado. «Condicionar a sua estadia à existência de um emprego não faz sentido quando tem uma união conjugal plenamente válida e legal.»
Face à falta de soluções administrativas, o casal diz que o último recurso seria uma ação judicial, que deseja evitar devido aos elevados custos e às despesas médicas em acumulação; no entanto, está preparado para levar o caso ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, em Estrasburgo, se necessário. O advogado expressou esperança de que a administração resolva o caso sem chegar a esse ponto.
Fontes originais
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