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Politica·

Acórdão do TEDH Questiona Imparcialidade do Tribunal de Corts de Andorra por Ex-Procuradores

O principal tribunal criminal de Andorra tem quatro ex-procuradores, ecoando decisão do TEDH de 1982 que considerou essas transições criarem dúvidas objetivas de imparcialidade.

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Altaveu

Pontos-chave

  • Acórdão do TEDH de 1982 em Piersack v. Bélgica: papel de ex-procurador como juiz viola imparcialidade do artigo 6.º
  • Tribunal de Corts de Andorra tem ex-PGE Alfons Alberca mais três ex-procuradores-adjuntos
  • Fontes dizem que precedente «precisa de estudo»; tribunal apelidado de «segunda equipa da acusação»
  • Sem mudanças imediatas; risco de contestações se casos chegarem ao TEDH

O acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) de 1982 levanta questões sobre a imparcialidade do Tribunal de Corts de Andorra, em particular devido à presença do antigo Procurador-Geral do Estado Alfons Alberca entre os seus magistrados.

Alberca, que serviu como fiscal geral durante 12 anos antes de ingressar no tribunal — o mais alto tribunal criminal de Andorra —, senta-se agora ao lado de outros três antigos procuradores-adjuntos: Carolina Bailén, Núria Garcia Val e Nàdia Alís. Esta configuração espelha um cenário que o TEDH considerou problemático no caso *Piersack v. Bélgica*, em que um procurador transitou para juiz e presidiu a um julgamento de homicídio relacionado.

Na decisão de 1982, o TEDH detetou uma violação do artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que garante o direito a um julgamento justo. O tribunal decidiu que o cargo anterior do juiz no ministério público — descrito como um corpo hierárquico marcado pela unidade, indivisibilidade e independência — criava dúvidas objetivas sobre a imparcialidade. Enfatizou que «mesmo as aparências contam nesta área» e que qualquer juiz com motivos legítimos para tais dúvidas deve recusar-se. O caso belga resultou do homicídio de dois cidadãos franceses em Bruxelas em 1976; o antigo procurador-adjunto, que supervisionara aspetos da investigação, presidiu mais tarde ao julgamento que condenou o arguido a 18 anos de trabalhos forçados em meio de aceso debate jurídico.

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Fontes originais

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