Tribunal Superior de Andorra Confirma Lei que Permite Nomeação de Juiz Estrangeiro
Tribunal Superior rejeita impugnação da presidente Terés, considerando constitucional a Lei Qualificada da Justiça e permitindo a magistrada catalã Míriam de Rosa.
Pontos-chave
- Tribunal decide que o artigo 25.º se aplica só a cargos políticos, não a juízes.
- Lei limita magistrados não andorranos a metade dos tribunais, prioriza andorranos em iguais méritos.
- Dois caminhos de acesso: promoção para andorranos (3/4 das posições) e concursos abertos para especialistas.
- Sem prazo constitucional para andorranização total; competência prevalece sobre nacionalidade estrita.
O Tribunal Superior de Andorra confirmou a constitucionalidade da Lei Qualificada da Justiça, rejeitando uma impugnação da presidente Alexandra Terés contra a nomeação da magistrada catalã Míriam de Rosa.
Num acórdão proferido pelo pleno — incluindo os magistrados Jaume Tor, Anna Estragués, Yves Picod, Vincent Anière, Fàtima Ramírez, Carles Cruz, Elsa Puig, Alexandra Cornella e Immaculada Rodríguez —, o tribunal rejeitou a alegação de Terés de que a lei viola a Constituição. Terés argumentara que a seleção de De Rosa através de um concurso aberto para juristas qualificados contrariava a segunda disposição transitória, que limita juízes e magistrados estrangeiros a situações «enquanto não for possível fazer de outra forma», e o artigo 25.º, que reserva os cargos públicos e institucionais aos nacionais. Sustentou que, 32 anos após a adoção da Constituição, era viável uma justiça totalmente andorrana.
O tribunal não encontrou fundamentos para inconstitucionalidade. Esclareceu que o artigo 25.º se aplica apenas a funções de representação política ou institucional — como chefe de Governo, ministros ou conselheiros — e exclui os juízes, que se enquadram no Título VII sobre a justiça, sem requisitos explícitos de nacionalidade.
Quanto à disposição transitória, os magistrados decidiram que a lei cumpre integralmente ao implementar medidas de andorranização progressiva. Estas incluem limitar os magistrados não andorranos a metade dos membros de qualquer tribunal, salvo se não houver candidatos andorranos adequados. A lei estabelece também dois caminhos de acesso: promoção de batlles (presidentes) e fiscales (procuradores) andorranos, que devem ter nacionalidade andorrana, e concursos abertos para juristas especialistas reconhecidos como De Rosa e Terés.
No sistema de promoção, três de cada quatro posições de magistrado devem ser preenchidas por andorranos. O caminho aberto prioriza o mérito e a competência técnica, favorecendo os andorranos apenas em caso de qualificações iguais.
O tribunal notou que a Constituição não impõe prazo à disposição transitória e deixa a frase «enquanto não for possível fazer de outra forma» à interpretação legislativa. Priorizar a competência sobre a nacionalidade, com preferência andorrana apenas em méritos iguais, não levanta questões constitucionais, concluiu o acórdão.
Fontes originais
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