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Politica·

Tribunal Constitucional Andorrano Rejeita Pedido da Oposição por Detalhes de Empréstimos Covid

Tribunal rejeita recurso de amparo do Andorra Endavant, considerando-o inadmissível por não haver violação de direitos por ato do Conselho Geral; partido deve recorrer a outras vias.

Sintetizado a partir de:
Diari d'AndorraBon DiaAltaveu

Pontos-chave

  • Tribunal considera recurso inadmissível ao abrigo do artigo 94, pois o Síndico Geral só transmitiu a recusa do Governo.
  • Oposição citou artigo errado (95 em vez de 94) e defendeu que direito à informação dos cidadãos prevalece sobre reputação de empresas.
  • Decisão respeita discrição legislativa; sem intervenção sem erros claros.
  • Partido liderado por Carine Montaner deve recorrer a outras vias judiciais para transparência.

O Tribunal Constitucional de Andorra rejeitou um recurso de amparo do partido de oposição Andorra Endavant, que pretendia obter detalhes sobre empresas que receberam empréstimos bonificados garantidos por fundos públicos durante a pandemia de Covid-19.

A decisão, publicada na quarta-feira no Boletim Oficial da Principado de Andorra (BOPA), considera o recurso inadmissível. Explica que ações ao abrigo do artigo 94 da lei do Tribunal Constitucional se aplicam apenas a disposições, resoluções ou atos do Conselho Geral sem enquadramento legal que violem direitos protegidos. Não ocorreu tal ação do Conselho: o Síndico Geral limitou-se a transmitir o pedido do Andorra Endavant ao Governo e a relatar a sua recusa, com base em riscos reputacionais e proteção de dados de pessoas coletivas.

O tribunal destacou o erro do partido ao citar o artigo 95 em vez do 94. Analisou jurisprudência anterior, incluindo três casos de alegadas ações inconstitucionais da Síndicatura, e enfatizou que a fiscalização judicial das escolhas do Conselho ou da Síndicatura é excecional. Isto respeita a ampla discrição política conferida aos órgãos legislativos, reservando a intervenção para erros claros ou lógica arbitrária.

Liderado por Carine Montaner, o Andorra Endavant apresentou o recurso a 29 de janeiro através dos seus três conselheiros gerais e do advogado Alfons Clavera. Argumentaram que o direito dos cidadãos à informação prevalece sobre os interesses reputacionais das empresas — que afirmaram não terem peso constitucional — e que as pessoas coletivas não têm direito à proteção de dados. O recurso também referiu a comunicação do Ministério das Finanças e sugeriu alinhamentos políticos entre poderes, mas o tribunal considerou estes assuntos fora da sua competência.

A decisão evita o cerne da questão de transparência, pois o desafio visa uma resposta governamental e não um ato do Conselho. O Andorra Endavant deve explorar outras vias, como novas ações judiciais onde os tribunais possam levantar questões incidentais de constitucionalidade sobre os regulamentos de empréstimos pandémicos e a sua conformidade com princípios de publicidade e transparência.

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