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Politica·

Tribunal de Batllia Atribui Terras de Concordia a Canillo em Disputa Fronteiriça com Encamp

Tribunal andorrano decide a favor de Canillo contra Encamp em disputa territorial prolongada ao longo do Riu Massat, confirmando marcos históricos e rejeitando reivindicação.

Sintetizado a partir de:
Diari d'AndorraAltaveu

Pontos-chave

  • Tribunal confirma marcos históricos creus de terme, colocando área marcada a amarelo em Canillo.
  • Rejeita reivindicação de Encamp sobre limite no leito do rio, separando pacto de Concordia de 1672 da linha paroquial.
  • Disputa escalou em 2005 por vala para gado; Encamp planeia recurso ao Tribunal Superior.
  • Canillo acolhe decisão pela clareza jurídica; área do Pic de Maià permanece por resolver.

O tribunal de Batllia decidiu a 8 de janeiro a favor de Canillo na disputa territorial em curso com Encamp sobre as terras de Concordia ao longo do Riu Massat perto de Bordes d'Envalira, rejeitando a reivindicação de Encamp de que a fronteira paroquial deve seguir o leito do rio.

A sentença de 18 páginas confirma a linha definida por marcos históricos de fronteira — *creus de terme* — como validada numa decisão do Tribunal Superior de 30 de novembro de 1999, invocando *res judicata* para impedir novos desafios. Cita acordos após a escritura de Concordia de 1672, incluindo inspeções de fronteiras em 1771, 1807 e 1871, que estabeleceram a divisão desde o Riu Valira através de marcos como a creu 65 (Pleta de les Falconeres), creu 67 (Barraca del Marsal), creu 68 (sob Orri de Rusca), creu 25 (Orri) e creu 26 (Sarrat) até ao Cap del Maià. A área contestada marcada a amarelo fica agora na paróquia de Canillo.

O tribunal separou o pacto de terras partilhadas de 1672 da fronteira paroquial, notando que a inspeção de 1771 resolveu esta última. Destacou verificações confirmatórias em 1807 e 1871, excluindo qualquer copropriedade não resolvida. «Uma coisa são os emprius acordados [na escritura de 1672], e outra muito diferente é a linha divisória paroquial», afirmou a sentença.

A disputa remonta a 2000, escalando em 2005 quando Canillo escavou um vala perto de um sinal fronteiriço para o seu gado de verão. Encamp parou os trabalhos, reclamando a área como sua, o que levou a propostas rivais de fronteira desde a confluência Valira d’Orient-Massat até Orri de Rusca. O caso passou por canais administrativos, com duas anulações do Tribunal Constitucional, antes de chegar à jurisdição civil.

Encamp confirmou que vai recorrer para a câmara civil do Tribunal Superior. Canillo recebeu a decisão «com respeito institucional e satisfação», vendo-a como proporcionando «clareza jurídica num problema prolongado». A paróquia acrescentou que a sentença oferece «um quadro definido para avançar com segurança jurídica» e sublinhou o seu compromisso com «boas relações institucionais, diálogo e cooperação com Encamp» para «olhar para a frente, reforçar a cooperação institucional e concentrar-se nos desafios comuns que enfrentam os cidadãos de ambas as paróquias».

O resultado segue um acordo de setembro de 2024 sobre a gin do Pla de les Pedres, mas deixa a área do Pic de Maià por resolver em meio a tensões históricas fronteiriças persistentes.

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