Tribunal Constitucional reabre amparo sobre Código Penal no caso de lavagem em Zaragoza; decisões mistas em outros recursos
O Tribunal admitiu um novo amparo num prolongado processo de lavagem de dinheiro em Zaragoza para decidir se se aplica o Código Penal de 1990 ou de 2005.
Pontos-chave
- O Tribunal admitiu um novo amparo num prolongado processo de lavagem de dinheiro em Zaragoza para decidir se se aplica o Código Penal de 1990 ou de 2005.
O Tribunal Constitucional admitiu novamente um recurso de amparo no prolongado caso de um promotor imobiliário de Zaragoza e os seus dois antigos sócios, todos condenados pela secção criminal do Tribunal Superior por branqueamento de fundos alegadamente provenientes do tráfico de droga. A disputa central é processual e legal: qual o Código Penal aplicável — o de 1990 defendido pela defesa, ou o de 2005 invocado pelos tribunais comuns. As defesas sustentam que, sob a codificação de 1990, os alegados factos não preencheriam os elementos do crime e por isso deveriam levar à absolvição; os tribunais comuns argumentam que o código de 2005 é mais favorável em termos de penas. É a segunda vez que a questão chega ao Tribunal Constitucional. Na primeira ocasião, o Tribunal deu razão aos requerentes e ordenou ao Tribunal Superior que reformulasse a sua sentença; o Superior emitiu um acórdão praticamente idêntico. As penas incluíam uma pena de prisão suspensa de três anos para o principal arguido, agora com 80 anos e sob investigação em Andorra desde 2004, multas que no total ascendem a cerca de 2 milhões de euros, e a continuação da apreensão de várias frações prediais que estão sob controlo estatal há mais de duas décadas. Com a nova ordem de admissão, o Tribunal Constitucional terá de novo de decidir se deve instruir mais precisamente o Tribunal Superior sobre qual Código Penal deve ser aplicado.
Numa decisão separada, o Tribunal Constitucional rejeitou os recursos de amparo de dois arguidos no conhecido caso da «empregada das drogas», um importante processo de tráfico de cocaína em Pas de la Casa. Os arguidos contestaram um acórdão revisto do Tribunal Superior que corrigiu erros materiais mas manteve penas de prisão de cinco e três anos. Um arguido alegou que o acórdão original não teve em conta que tinha menos de 21 anos à data dos factos e confundiu «400 gramas de haxixe» com «400 euros de haxixe», levando a uma sobreavaliação da quantidade. O outro argumentou que a secção criminal agregou indevidamente dois crimes menores num único crime maior. O Tribunal Constitucional concluiu que a decisão revista do Tribunal Superior não violou os seus direitos fundamentais. Sobre a questão da menoridade, o Tribunal observou que a lei andorrana não regula especificamente crimes continuados que começam na menoridade e terminam na maioridade e que resolver como aplicar a regra cabe aos tribunais comuns; o papel do Tribunal Constitucional limita-se a avaliar violações de direitos e considerou o raciocínio dos tribunais razoável e fundamentado. Quanto à alegada má aplicação de precedentes, o Tribunal concluiu que o requerente não substanciou uma violação do princípio da igualdade com jurisprudência de apoio, e considerou a interpretação da secção criminal sobre o crime continuado nem lógica nem absurda.
Num terceiro acórdão, o Tribunal Constitucional concedeu amparo a uma mulher que foi tratada como sócia em processos sobre uma garantia de crédito após a falência da empresa de transportes La Hispano‑Andorrana. A requerente assinara uma garantia pessoal por um empréstimo de 225 mil euros do Crèdit Andorrà concedido à empresa falida e argumentou que agiu a pedido do marido e não tinha funções diretivas nem participação na firma falida. A secção cível do Tribunal Superior baseou a sua decisão de responsabilidade solidária numa premissa incorreta de que a requerente era sócia da La Hispano‑Andorrana. No entanto, o Registo de Sociedades mostra que ela nunca foi sócia dessa empresa; a sua única participação era uma quota de 10% noutra entidade jurídica, a Montmantell. O Tribunal Constitucional entendeu que o raciocínio da secção cível assentava numa premissa factual manifestamente errónea, criando uma lacuna lógica que violou o seu direito constitucional a uma decisão fundada na lei. A concessão de amparo pelo Tribunal não anula o seu estatuto de garantida nem a isenta automaticamente de responsabilidade financeira; ordena antes à secção cível que reexamine o pedido sem o erro e determine, com motivação legal adequada, se ela pode ser tratada como consumidora e se a responsabilidade solidária pelo crédito continua apropriada.
Tomadas em conjunto, as decisões recentes sublinham o papel contínuo do Tribunal Constitucional na fiscalização de se os tribunais inferiores fundamentam adequadamente os seus acórdãos na lei e nos factos, e a sua disposição para intervir quando o raciocínio assenta em premissas incorretas ou quando questões processuais fundamentais — como qual o Código Penal aplicável — não foram resolvidas de forma adequada.
Fontes originais
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