Unidade de Transparência recebeu apenas dois pedidos de informação pública em três anos
Entre 2022 e 2024, a unidade registou dois pedidos: uma consulta de 2022 foi excluída por ser material de rascunho interno, enquanto um pedido de 2024 foi inicialmente negado.
Pontos-chave
- Apenas dois pedidos de cidadãos por informação pública recebidos de 2022–2024.
- Pedido de 2022 excluído ao abrigo do artigo 13.4(a) por ser rascunhos/materiais auxiliares/internos.
- Pedido de 2024 inicialmente negado; CNAAD deu parcialmente razão ao recurso e o ministério libertou informação permitida.
- Governo reforça procedimentos, atualizações tecnológicas e compromisso com divulgação proativa ao abrigo da Lei 33/2021.
A Unidade de Transparência e Acesso à Informação Pública recebeu apenas dois pedidos de cidadãos para acesso a informação pública em três anos, segundo o Governo. O primeiro pedido, recebido em 2022, não foi admitido para processamento; o segundo, recebido em 2024, foi inicialmente rejeitado, mas concedido parcialmente após recurso.
O pedido de 2022 chegou antes da criação da Unidade de Transparência e solicitava um relatório de perito produzido para um projeto inacabado. As autoridades aplicaram a exclusão do artigo 13.4(a) da lei de transparência, considerando o documento material auxiliar como notas, rascunhos, pareceres e comunicações internas entre entidades administrativas, e portanto não admissível. O ministério só tomou conhecimento do relatório através de informação partilhada num grupo de trabalho do Conselho Geral.
O pedido de 2024 foi inicialmente negado pelo ministério responsável por se tratar de informação interna. O requerente recorreu para a Comissão Nacional de Acesso e Avaliação de Documentos (CNAAD). A CNAAD analisou os argumentos e declarou o recurso parcialmente procedente. O requerente tinha solicitado descrições de funções e níveis de classificação atribuídos do Ministério dos Assuntos Sociais e da Função Pública, bem como as pontuações ou avaliações detalhadas produzidas pela PricewaterhouseCoopers com a metodologia STRATA, os critérios detalhados de avaliação/ponderação utilizados e os critérios aplicados para atribuir níveis com base nessas pontuações. Após a decisão da CNAAD, o ministério forneceu a informação considerada lícita; alguns elementos permaneceram sujeitos à limitação do artigo 11.1 da lei e outras partes não foram admissíveis para processamento. As decisões rejeitadas e parcialmente rejeitadas são também publicadas no sítio web de transparência.
A Unidade de Transparência afirma que os seus procedimentos internos foram consolidados nos últimos anos, reforçando mecanismos de processamento, acompanhamento e resolução de pedidos. A Secretaria de Estado para a Participação Cidadã prioriza respostas atempadas e claras que cumpram o enquadramento legal, incluindo salvaguardas de proteção de dados e confidencialidade. O Governo acrescenta que está a promover melhorias para aumentar a divulgação proativa e facilitar o acesso público à informação através de portais institucionais, reconhecendo que a transparência é um processo dinâmico que requer atualizações constantes. Os esforços prosseguem para otimizar ferramentas tecnológicas e reforçar uma cultura organizacional de governo aberto. A Secretaria de Estado para a Igualdade e Participação Cidadã afirma que trabalha continuamente para garantir a aplicação efetiva da Lei 33/2021 sobre transparência, acesso à informação pública e governo aberto, que considera fundamental para reforçar a confiança dos cidadãos e consolidar um modelo de governo aberto.
Fontes originais
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