Andorra aprova 'direito ao esquecimento' na saúde para sobreviventes de doenças
O Conselho Geral aprovou uma lei que protege pessoas recuperadas de doenças graves contra discriminação em seguros, crédito e adoção.
Pontos-chave
- Conselho Geral aprovou lei para proteger doentes recuperados da discriminação.
- Proteções abrangem seguros, crédito e adoção, com regime sancionatório.
- Visa especificamente sobreviventes de cancro, hepatite e VIH/SIDA; possível expansão futura.
- Medida impulsionada por grupos de doentes como a Assandca e aprovada por consenso parlamentar.
O Conselho Geral aprovou a lei do «direito ao esquecimento» na saúde, pondo em vigor uma medida há muito reivindicada por grupos de doentes.
A Associação Andorrana Contra o Cancro (Assandca) apelara repetidamente para esta proteção. O seu presidente, Josep Saravia, sublinhou que as crianças que sobreviveram ao cancro não devem ser penalizadas anos depois ou limitadas no acesso aos mesmos direitos que os outros cidadãos.
A lei, juntamente com um regime sancionatório complementar para garantir a sua eficácia, visa proteger pessoas que superaram doenças graves para que não sejam discriminadas em processos de seguros, crédito ou adoção.
Em resumo, a medida procura permitir que pessoas que tiveram cancro, hepatite ou VIH/SIDA vivam vidas mais normalizadas, sem que o seu historial médico afete indevidamente o acesso a produtos e serviços.
Os deputados notaram que o enquadramento poderá precisar de ser alargado no futuro para cobrir mais produtos e condições à medida que a ciência médica avança. Os promotores esperam que a implementação desfrute do mesmo consenso e unanimidade vistos na votação parlamentar, e que o texto ajude a abrir portas para uma vida mais plena aos sobreviventes.
Fontes originais
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