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Falhas administrativas deixam residente incapacitado de Sant Julià com pensão inadequada e penhora bancária

Atrasos no cancelamento do seu negócio enquanto estava incapacitado impediram a passagem para uma pensão de incapacidade mais elevada, gerando contribuições por pagar e uma penhora.

Sintetizado a partir de:
Diari d'Andorra

Pontos-chave

  • Incapacidade colocou-o no grupo 1 de pensão; era necessário cancelar o negócio para qualificar-se para o grupo 2.
  • Impasse impediu o fecho, acumulando 3656 € em dívidas de trabalhador independente e levando à penhora da conta bancária enquanto recebia 224 €/mês.
  • Após recursos e documentação, o CASS reconheceu o grupo 2, pagou retroativos e a penhora foi levantada.
  • Recebe agora 1080 €/mês — ainda abaixo do salário mínimo de 1447 € —, denuncia abandono institucional e danos psicológicos à família.

Um residente de Sant Julià de Lòria com incapacidade reconhecida denuncia uma série de falhas e atrasos administrativos que o deixaram extremamente vulnerável. Relatórios médicos indicam que desenvolveu stress pós-traumático que evoluiu para um distúrbio mental e comportamental; passou meses em licença médica. Quando a incapacidade foi reconhecida, foi colocado no grupo 1, que dá direito apenas a uma pensão mínima. Para qualificar-se para o grupo 2, com melhores condições financeiras, precisava de provar o fecho definitivo de um negócio registado em seu nome. Embora o negócio tivesse cessado operações, o cancelamento administrativo não pôde ser processado porque estava incapacitado e não tinha representante legal para completar os trâmites.

Esse impasse impediu o reconhecimento do grupo 2 e deixou-o com uma pensão inadequada. Durante meses recebeu apenas 224 € por mês, muito abaixo do salário mínimo deste ano de 1447 €. Apesar disso, as suas contas bancárias foram penhoradas para cobrir uma dívida de 3656 € decorrente de contribuições de trabalhador independente que continuaram a acumular-se porque o negócio não pôde ser oficialmente fechado a tempo. A penhora foi executada sem considerar que os seus rendimentos estavam abaixo do limiar legal para penhora, com graves consequências para a sua saúde mental e estabilidade familiar.

Diz que ninguém o informou dos direitos e benefícios disponíveis: desconhecia um possível suplemento de pensão não contributiva, opções de assistência social ou que pessoas com rendimentos abaixo do limiar legal estão protegidas de penhoras. Um trabalhador social do centro de cuidados primários ajudou-o mais tarde a regularizar a situação. Após meses de litígio e apresentação de documentação, o Fundo de Segurança Social (CASS) reconheceu a mudança para o grupo 2 e concedeu os pagamentos retroativos correspondentes.

Após meses de trocas, recursos e pedidos administrativos, a penhora foi formalmente levantada esta semana, segundo uma notificação oficial. Após receber algum apoio não contributivo e o ajustamento do CASS, tem agora uma pensão combinada de 1080 € por mês, que ainda fica abaixo do salário mínimo legal. Denuncia o abandono institucional: «O sofrimento e a pressão a que as pessoas com doenças mentais estão sujeitas, sem qualquer ajuda, apoio ou informação da administração — uma clara violação dos direitos fundamentais — não se resolvem com campanhas de imagem», afirma, acrescentando que toda a família foi afetada psicologicamente.

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Fontes originais

Este artigo foi agregado a partir das seguintes fontes em catalao: