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Tribunal andorrano recusa reembolso para tratamento de cancro por hipertermia

Tribunal Superior rejeita recurso de doente oncológico contra a CASS, considerando a hipertermia não coberta pelas normas apesar de evidências de eficácia.

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Altaveu

Pontos-chave

  • Tribunal rejeitou recurso por 2 989,02 euros de hipertermia não prevista nas normas da CASS.
  • Rejeitada argumentação de equivalência; sem tratamento coberto comparável segundo relatório pericial.
  • CASS aprovou apenas TC de simulação e radioterapia; hipertermia a cargo do doente.
  • Decisão: Tribunais devem aplicar normas estritamente, sem ajustes por estudos de eficácia.

O tribunal administrativo do Tribunal Superior de Andorra rejeitou um recurso de um doente oncológico que solicitava o reembolso integral à Caixa Andorrana de la Seguretat Social (CASS) de um tratamento de hipertermia no valor de 2 989,02 euros.

O tribunal decidiu que a hipertermia não consta das normas da CASS sobre procedimentos médicos cobertos. Rejeitou também os argumentos de cobertura por equivalência, citando um relatório pericial que não identificou qualquer tratamento coberto existente com relevância terapêutica comparável à hipertermia oncológica.

O doente realizou radioterapia, inicialmente solicitada na clínica Teknon de Barcelona — uma instalação não contratada pela CASS para essa terapia — após referência da Unidade de Oncologia do Hospital Nostra Senyora de Meritxell, em Andorra. A CASS aprovou apenas vales para uma tomografia computorizada de simulação e um pacote de radioterapia, instruindo expressamente o hospital a informar o doente de que a sessão de hipertermia estava fora da sua nomenclatura e exigia pagamento particular, com apresentação de recibos para revisão.

A CASS sublinhou no processo que o estatuto de médico prescritor como profissional contratado não qualifica automaticamente um tratamento para cobertura, nem dispensa a inclusão prévia na nomenclatura ou aprovação administrativa. A entidade esclareceu também que a necessidade de a hipertermia preceder a radioterapia em duas horas constitui uma condição técnica de agendamento, não uma emergência médica legal.

O tribunal reconheceu estudos científicos citados por uma perita forense, que sugeriam que a hipertermia aumenta a eficácia do tratamento do cancro em 20 %, e a sua recomendação de aplicar os coeficientes de reembolso de quimioterapia ou radioterapia. Contudo, enfatizou que nem a administração nem os tribunais podem ajustar percentagens fixadas normativamente, devendo aplicar estritamente as normas relevantes.

A decisão sublinha que a CASS reembolsa apenas os serviços listados às taxas especificadas, cabendo aos doentes o pagamento particular dos tratamentos não cobertos.

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Fontes originais

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