Tribunal de Corts de Andorra iliba família em caso de evasão de dívida de restaurante
Juízes decidiram que não existiu esquema deliberado para ocultar mobiliário e eletrodomésticos transferidos de restaurante endividado para segundo estabelecimento familiar antes de qualquer penhora. Alívio para arguidos com fim do processo.
Pontos-chave
- Tribunal de Corts ilibou homem de 73 anos e duas filhas por obstrução a cobrança de dívidas.
- Procuradores não provaram intenção de ocultar bens com transferência de equipamentos entre restaurantes falidos.
- Primeiro restaurante em Escaldes-Engordany acumulou mais de 60 mil euros em dívidas de rendas e fornecedores.
- Transferência ocorreu antes de embargo; família culpou colapso económico pela insolvência.
O Tribunal de Corts ilibou um homem de 73 anos e as suas duas filhas das acusações de obstrução a processos de execução de dívidas relacionadas com o falhanço de dois restaurantes familiares em Escaldes-Engordany.
O tribunal decidiu que os procuradores não provaram qualquer intenção deliberada de ocultar bens ou obstruir o pagamento aos credores. O caso centrou-se na transferência de mobiliário, mesas, cadeiras e frigoríficos do primeiro restaurante — que acumulou mais de 60 mil euros em rendas e dívidas a fornecedores não pagas — para um segundo estabelecimento aberto em nome da segunda filha.
Aquele negócio inicial, em atividade entre 2007 e 2015 e formalmente detido pela filha mais velha com apoio financeiro e logístico dos pais, começou a enfrentar problemas por volta de 2010. Os procuradores argumentaram que os pais geriam efetivamente o restaurante para preservar bens familiares, apesar da titularidade formal. Alegaram que a transferência de equipamentos, ocorrida após o fecho mas antes de qualquer embargo, configurava evasão, e acusaram formalmente o pai e a primeira filha pelo principal crime — pedindo 14 meses de prisão suspensa para cada um, mais mais de 65 mil euros em reembolsos e multas cobrindo dívidas a senhorios, fornecedores e outros. Tinham pedido a absolvição da segunda filha, que negou conhecer a origem dos equipamentos.
No julgamento de maio, o pai insistiu que o senhorio considerou os itens sem valor e autorizou a sua guarda, ao mesmo tempo que negou ser proprietário ou gestor de qualquer um dos restaurantes. As filhas atribuíram a insolvência ao colapso económico. Os advogados de defesa sublinharam que a transferência precedeu qualquer ordem de penhora e não existiu esquema para prejudicar credores.
Os três arguidos mostraram evidente alívio ao ouvir a absolvição. Os procuradores e acusadores particulares podem agora recorrer da decisão, embora nenhuma das penas se aplique. A sentença encerra o processo penal motivado pelo colapso dos estabelecimentos.
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