Tribunal de Corts absolve família em caso de evasão de dívida de restaurante
Juízes decidiram que não existiu esquema deliberado para ocultar mobiliário e eletrodomésticos transferidos de restaurante endividado para segundo estabelecimento familiar antes de penhora. Alívio para arguidos com fim do processo.
Pontos-chave
- Tribunal de Corts absolveu homem de 73 anos e duas filhas de obstrução a cobrança de dívidas.
- Procuradores alegaram transferências de bens de restaurante falido em 2015 para esconder €60.000 de credores.
- Juízes concluíram falta de prova de intenção deliberada de bloquear reembolsos ou penhoras.
- Família negou fraude; itens sem valor movidos com autorização do senhorio; absolvição encerra caso.
O Tribunal de Corts absolveu um homem de 73 anos e as suas duas filhas de acusações relacionadas com a obstrução de processos de execução de dívidas decorrentes do colapso de dois restaurantes familiares em Escaldes-Engordany.
Os juízes decidiram na segunda-feira que os procuradores não provaram intenção deliberada de ocultar bens ou bloquear o reembolso aos credores. O caso centrou-se no movimento de mobiliário, mesas, cadeiras, equipamento de cozinha e frigoríficos do primeiro restaurante — que fechou em 2015 devendo mais de 60 mil euros, principalmente em rendas não pagas desde 2010 — para um segundo estabelecimento aberto pouco depois por uma das filhas.
Os procuradores apresentaram a transferência, que ocorreu após o fecho mas antes de qualquer ordem de penhora, como um esforço calculado para esvaziar as instalações e impedir que os senhorios e fornecedores recuperassem fundos. Acusaram a família de manter efetivamente o primeiro negócio sob outra forma enquanto fugia às dívidas, pedindo penas de prisão suspensa de 14 meses para o pai e a filha mais velha, mais uma multa conjunta de 65 mil euros para cobrir as reivindicações dos credores. A segunda filha, que geriu formalmente o novo local, não enfrentou acusação principal e negou conhecer a origem do equipamento.
Durante o julgamento de maio, o pai — uma figura local conhecida — negou repetidamente ser dono ou gerente de qualquer restaurante, insistindo que apenas ajudou ocasionalmente as filhas no início. Disse que o senhorio considerou os itens sem valor e autorizou o seu armazenamento, e que nunca ordenou qualquer transferência para evitar penhora. As filhas atribuíram o fracasso do primeiro estabelecimento, que operou desde 2007 em nome da filha mais velha com apoio parental, a dificuldades económicas. Mantiveram que o segundo negócio visava recomeçar do zero, usando alguns itens comprados e outros transferidos antes de qualquer ameaça de embargo. «Estávamos só a tentar salvar o que podíamos», resumiram em tribunal, negando intenção de prejudicar credores.
Os argumentos da defesa destacaram a falta de provas concretas de fraude, notando que mover bens por si só não prova intenção de obstruir a execução se não for demonstrada tal vontade. O tribunal concordou que não existiam elementos essenciais para condenação, absolvendo totalmente o trio e encerrando os processos criminais provocados pelos fracassos dos estabelecimentos.
Os arguidos expressaram alívio visível com a decisão. Os procuradores e acusadores particulares mantêm a possibilidade de recurso.
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