Tribunal Superior de Andorra Ordena SAAS a Pagar 367 Mil Euros a Ex-Director de Emergências Hospitalares por Despedimento Ilegal
**Tribunal Superior de Andorra Ordena SAAS a Pagar Quase 367 Mil Euros a Ex-Director de Emergências Hospitalares por Despedimento Ilegal ** O Tribunal Superior de Justiça de Andorra confirmou uma
Pontos-chave
- Tribunal Superior de Andorra ordena SAAS a pagar 366 976 euros ao Dr. Josep Francesc Gómez Jiménez por despedimento ilegal.
- Despedimento em 2018 violou prazo de prescrição de 60 dias da lei laboral após SAAS atrasar ação sobre irregularidades de PI.
- Pagamento inclui indemnização de 348 939 euros, férias não gozadas e pagamentos extraordinários, mais juros legais.
- Decisão confirma sentença inferior, rejeitando alegação do SAAS de conduta contínua.
**Tribunal Superior de Andorra Ordena SAAS a Pagar Quase 367 Mil Euros a Ex-Director de Emergências Hospitalares por Despedimento Ilegal **
O Tribunal Superior de Justiça de Andorra confirmou uma decisão de primeira instância que declarou o despedimento do Dr. Josep Francesc Gómez Jiménez, diretor de longa data das urgências do Hospital Nostra Senyora de Meritxell, como ilegal. A decisão da câmara cível, notificada na quinta-feira, obriga o Serviço de Assistência Andorrano de Saúde (SAAS) a pagar-lhe um total de 366 976,43 euros, incluindo uma indemnização principal de 348 939 euros, mais 18,49 euros por férias não gozadas e 18 018,94 euros por pagamentos extraordinários pendentes. Acrescem juros legais.
A decisão põe fim a um litígio que remonta a setembro de 2018, quando o SAAS despediu formalmente Gómez Jiménez, especialista em medicina interna, por motivos disciplinares. A entidade pública acusou-o de irregularidades na gestão dos direitos de propriedade intelectual do sistema de triagem do hospital, que ele ajudou a desenvolver. Surgiram tensões quanto a patentes e direitos de exploração, levando à sua remoção após mais de duas décadas no setor da saúde pública.
Tanto o tribunal de Batllia como o Tribunal Superior centraram-se no prazo temporal, decidindo que o SAAS tinha conhecimento dos alegados factos anos antes. Nos termos da lei laboral, as infrações muito graves prescrevem 60 dias após o conhecimento do empregador. Os tribunais consideraram este prazo largamente excedido pela notificação de despedimento de 2018, invalidando a sanção. Rejeitaram a alegação do SAAS de conduta contínua, notando que incidentes específicos, como registos ou transferências de direitos, estavam limitados no tempo e não podiam ser prolongados para evitar a prescrição.
O montante final, ligeiramente ajustado em alta face ao galardão de primeira instância, tem em conta um salário diário revisto de 2018 de 387 euros e outros valores devidos. Fica aquém da reivindicação inicial de Gómez Jiménez, que excedia 523 mil euros. A sentença firme e executiva obriga ainda o SAAS a suportar parte das custas judiciais, sem entrar no mérito das acusações.
Este resultado reforça que os empregadores públicos devem agir dentro dos prazos legais para impor disciplina, marcando um caso laboral significativo no setor da saúde de Andorra.
Fontes originais
Este artigo foi agregado a partir das seguintes fontes em catalao:
- Diari d'Andorra•
El Superior tanca la porta a cobrar els sous endarrerits a un funcionari
- Altaveu•
2.000 euros de compensació per cada any de retard judicial
- Diari d'Andorra•
L’excap d’urgències rebrà 367.000 euros
- La Veu Lliure•
L’excap d’Urgències del SAAS haurà de ser indemnitzat amb 367.000 euros per acomiadament improcedent
- Diari d'Andorra•
Condemna al SAAS per l'acomiadament improcedent de l'exresponsable d'Urgències
- Altaveu•
El SAAS haurà de pagar 366.000 euros a l'excap d'Urgències acomiadat per l'afer del triatge